No exercício do seu poder regulamentar, a Administração viab...
A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos e
poderes administrativos, julgue o próximo item.
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Gabarito comentado
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Gabarito do Professor: CERTO
DICA: O art. 49, V, da CF autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 59.
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Comentários
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PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO, DEVE-SE ATER A LEI.
CORRETO
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.
Fonte: Jus. com
Bons estudos...
ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?
GABARITO - CERTO
O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução. Ele possui a função de complementar a lei e justamente por isso não pode realizar determinações contra legem ou ultra legem, ou seja, não há inovação na ordem jurídica
Fonte: DI PIETRO, 2011:91
O que todos já sabem...
Não CRIA, Não ALTERA, Não EXTINGUI.
Apenas
EDITA ATOS GERAIS
(COMPLEMENTA/REGULAMENTA)
PARA DAR FIEL EXECUÇÃO À MESMA.
" POLÍCIA E NADA MAIS! "
Em 01/03/20 às 14:44, você respondeu a opção E. você errou
Em 27/01/20 às 19:12, você respondeu a opção E. você errou
não desistirei !!
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