No exercício do seu poder regulamentar, a Administração viab...

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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRMV-AC Prova: Quadrix - 2018 - CRMV-AC - Fiscal |
Q1089350 Direito Administrativo

A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos  e  poderes administrativos, julgue o próximo item. 

No exercício do seu poder regulamentar, a Administração viabiliza a efetiva aplicação da lei, sendo vedada, consequentemente, por meio da regulamentação, a modificação do texto legal, sob pena de cometimento de abuso da função normativa. 
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O poder regulamentar consiste na prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. José dos Santos Carvalho Filho destaca que a prerrogativa "é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo".

Gabarito do Professor: CERTO

DICA: O art. 49, V, da CF autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.

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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 59.


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Comentários

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PODER REGULAMENTAR NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO, DEVE-SE ATER A LEI.

CORRETO

Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a.

Fonte: Jus. com

Bons estudos...

ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

GABARITO - CERTO

O poder regulamentar ou, como prefere parte da doutrina, poder normativo é uma das formas de expressão da função normativa do Poder Executivo, cabendo a este editar normas complementares à lei para a sua fiel execução. Ele possui a função de complementar a lei e justamente por isso não pode realizar determinações contra legem ou ultra legem, ou seja, não há inovação na ordem jurídica

Fonte: DI PIETRO, 2011:91

O que todos já sabem...

Não CRIA, Não ALTERA, Não EXTINGUI.

Apenas

EDITA ATOS GERAIS

(COMPLEMENTA/REGULAMENTA)

PARA DAR FIEL EXECUÇÃO À MESMA.

" POLÍCIA E NADA MAIS! "

Em 01/03/20 às 14:44, você respondeu a opção E. você errou

Em 27/01/20 às 19:12, você respondeu a opção E. você errou

não desistirei !!

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