A respeito das competências administrativas e legislativas c...
A respeito das competências administrativas e legislativas conferidas pela Constituição Federal de 1988 aos Municípios, é correto afirmar:
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Tema da Questão: Competências administrativas e legislativas dos Municípios segundo a Constituição Federal de 1988.
A questão aborda as competências atribuídas aos Municípios pela Constituição Federal de 1988, mais especificamente aquelas que dizem respeito às suas funções administrativas e legislativas. Para responder corretamente, é essencial conhecer e entender as atribuições conferidas a esses entes federativos.
Legislação Aplicável: O artigo 30 da Constituição Federal de 1988 é o ponto de referência aqui, pois trata das competências dos Municípios.
Justificativa da Alternativa Correta:
B - Aos Municípios compete organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
A alternativa B está correta, pois de acordo com o artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, os Municípios têm, entre outras, a competência de organizar e prestar os serviços de interesse local, onde se inclui o transporte coletivo. Isso reflete a autonomia municipal para lidar com questões que afetam diretamente a vida dos cidadãos em sua localidade.
Exemplo Prático: Imagine um município que decide criar uma nova linha de ônibus para atender um bairro que não era coberto pelo transporte público. Isso exemplifica o exercício da competência municipal para prover serviços de interesse local.
Alternativas Incorretas:
A - Os Municípios têm competência para suplementar a legislação estadual, o que não se aplica à legislação federal.
Essa alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 30, inciso II, os Municípios podem suplementar tanto a legislação federal quanto a estadual no que couber, desde que seja de interesse local.
C - Compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
A alternativa C está parcialmente correta, mas é incompleta. Os Municípios realmente têm competência para instituir e arrecadar tributos (artigo 30, inciso III), mas a "ação fiscalizadora federal e estadual" não é uma limitação expressa para essa competência na Constituição, podendo induzir ao erro.
D - A proteção do patrimônio histórico-cultural não está prevista no rol de competências dos Municípios, pois tal atribuição foi reservada aos órgãos de fiscalização federal e estadual.
Essa afirmação é incorreta. O artigo 30, inciso IX, da Constituição Federal, estabelece que os Municípios devem promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, portanto, eles têm, sim, competência nessa área.
Dicas para Evitar Pegadinhas: É importante ler atentamente cada alternativa e conhecer as competências descritas no artigo 30 da Constituição. Fique atento a expressões que possam limitar ou expandir indevidamente essas competências.
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Art. 30. Compete aos Municípios:
- I — legislar sobre assuntos de interesse local;
- II — suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
- III — instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
- IV — criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
- V — organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; letra B
- VI — manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação da EC 53/2006)
- VII — prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
- VIII — promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
- IX — promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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