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Q2114397 Direito Administrativo
A prerrogativa de a Administração executar diretamente a sua vontade, independentemente de manifestação do Poder Judiciário, corresponde ao conceito de
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Entendendo a Autoexecutoriedade dos Atos Administrativos

A questão em análise aborda a prerrogativa da Administração Pública de efetivar suas decisões de forma independente, sem a necessidade de aguardar um pronunciamento do Poder Judiciário. Esse princípio é conhecido como autoexecutoriedade.

Para um adequado entendimento, é crucial diferenciar os conceitos relacionados aos poderes administrativos e aos atributos dos atos administrativos:

Discricionariedade: Trata-se da margem de liberdade que a Administração possui para agir conforme julgar mais conveniente e oportuno dentro dos limites legais. Entretanto, isso não se confunde com a execução direta de atos administrativos.

Imperatividade: Este atributo outorga aos atos administrativos o poder de impor obrigações de maneira unilateral, sem depender da anuência dos destinatários. No entanto, não é sinônimo de autoexecutoriedade.

Autoexecutoriedade: Atributo que autoriza a Administração a efetivar seus próprios atos, impondo sanções e adotando medidas autônomas, sem requerer prévia autorização judicial. Exemplos incluem a aplicação de multas de trânsito e a remoção de carros estacionados em locais proibidos.

Poder de Polícia: Refere-se à habilidade da Administração de limitar direitos individuais visando o interesse público. Embora frequentemente associado a atos autoexecutórios, este poder é mais abrangente e não se limita exclusivamente à autoexecutoriedade.

Presunção de Legitimidade: Atributo que estabelece que os atos administrativos são considerados legítimos e verdadeiros até que se demonstre o contrário. Isso não implica, porém, que tais atos possam ser executados de imediato, apenas que se supõem válidos.

Conclui-se que a opção correta é a Alternativa C, que se refere à autoexecutoriedade, destacando a capacidade da Administração de colocar em prática seus atos autonomamente e sem a necessidade de consentimento judicial prévio.

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GABARITO - C

Autoexecutoriedade -

Capacidade de executar imediatamente o ato independente de autorização do poder Judiciário.

Imperatividade -

Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.

GABARITO LETRA C

Autoexecutoriedade> Prerrogativa que o P.POL tem de realizar o ato INDEPENDENTE de autorização judicial!

CUIDADO! Nem todas as medidas de polícia são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que, em determinadas situações, a Administração depende de ordem judicial prévia para a implementação do ato, como, por exemplo, a COBRANÇA DE MULTAS.

Fonte: PDF GRAN, Professor Gustavo Scatolino

Auto-Executoriedade

É o poder que a Administração tem de se valer de meios diretos de execução do ato, isto é, sem recorrer ao Poder Judiciário.

AUTOEXECUTORIEDADE 

Capacidade que possui de executar imediatamente os seus atos independentemente da anuência do poder judiciário ou seja sem autorização judicial. 

Vale lembrar que:

Segundo Di Pietro, esse atributo desdobra-se em EXIGIBILIDADE (meios indiretos de coerção- a exemplo da multa), e EXECUTORIEDADE (meios diretos de coerção- a exemplo de uma demolição). 

Nesse contexto, inúmeras questões da CESPE já cobraram o seguinte: A MULTA GOZA DA EXIGIBILIDADE E CARECE DA EXECUTORIEDADE. 

Continue fazendo a sua parte. No momento certo, Deus fará a dele ! Avante que a vitória está logo ali

Gabarito c. obs o ato de multa não tem o atributo da autoexecutoriedade.

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