As entidades paraestatais, pessoas jurídicas de direito priv...
União.
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Entretanto, a inclusão das empresas públicas e das sociedades de economia mista entre as “entidades paraestatais” sempre foi criticada por autores importantes, uma vez que as empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Indireta. Ora, “paraestatal” significa “ao lado do Estado”, “paralelo ao Estado”. Entidades paraestatais, etimologicamente, portanto, seriam aquelas pessoas jurídicas que atuam ao lado do Estado, sem com ele se confundirem. Ocorre que Administração Indireta é parte da Administração Pública.
Logo, coerente seria, ou usar a expressão “entidades paraestatais” para designar todas as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, considerando “estatal” unicamente os entes federados, ou empregar o termo “entidades paraestatais” somente para pessoas jurídicas não integrantes da Administração Pública, tomando a noção de “estatal” como referente à “Administração Pública”.
O que não soa consistente é escolher algumas das entidades integrantes da Administração Pública – aquelas que ostentem personalidade jurídica de direito privado – e classificá-las juntamente com outras pessoas jurídicas que não integram a Administração Pública (os serviços sociais autônomos), na mesma categoria.
Dessa forma, o tradicional conceito de “entidades paraestatais” (que compreendia as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos) não tem sido adotado pelos principais administrativistas atuais (pelo menos principais para concursos
Fonte(s):
Um breve resumo, já que o nobre amigo Fabiano já explanou de forma brilhante a Paraestatal.
Entidades Paraestatais são entidades privadas sem fins lucrativos que desempenham serviços não exclusivos do Estado em troca de algum benefício.
Não integram a Administração direta e indireta:
O primeiro setor = Estado.
O segundo setor = Mercado.
O Terceiro Setor: Paraestatais, que são:
1) Serviços Sociais Autônomos (SSA).
2) Organização Sociais (OS).
3) Organização Sociedade Civil Interesse Público (OSCIP).
4) Entidades de Apoio.
São entes privados que não integram a Administração Direta ou a Administração Indireta, colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público, de natureza não lucrativa. Compreendem os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI, etc.), as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e as denominadas "entidades de apoio".
Certinho.
I - Serviços sociais autônomos(ex.: SESI, SESC, SENAI etc.);
II - Organizações sociais;
III - Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP); e
IV - Entidades de Apoio.
Alexandrino, Marcelo; Paulo, Vicente - Direito Administrativo Descomplicado
Abraços e bons estudos!
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