Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer p...
Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas no Código. A medida administrativa “retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado” NÃO é aplicada no caso de dirigir veículo: