Sob a ótica do princípio da verdade real, aplicável ...

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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRMV-AC Prova: Quadrix - 2018 - CRMV-AC - Fiscal |
Q1089358 Direito Administrativo

Acerca  dos  serviços  públicos, do controle e da responsabilização da Administração e do processo administrativo, julgue o item seguinte. 

Sob a ótica do princípio da verdade real, aplicável aos processos administrativos, ainda que o administrado desatenda à intimação do órgão competente, tal comportamento não acarretará o reconhecimento da verdade dos fatos.
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Resposta no art. da Lei 9.784/99 (Lei de processo administrativo no âmbito da Administração  Pública Federal):

Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. 
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

E o que seria o princípio da verdade real?

Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o processo administrativo busca a verdade material (ou verdade real), em contraposição ao que ocorre no processo civil, que busca a verdade formal ou verdade dos autos. Em decorrência do princípio da verdade material, o antigo brocardo “o que não está nos autos não está no mundo” deve ser aplicado com ressalvas, pois a Administração não se prende à versão dos fatos e aos elementos probatórios trazidos aos autos pelos interessados. Tem na realidade o poder-dever de carrear para os autos todos os elementos disponíveis relevantes para o esclarecimento da verdade necessária a sua tomada de decisão


Logo, realmente, nos processos  administrativos,  ainda  que  o  administrado desatenda  à  intimação  do  órgão  competente,  tal comportamento  não  acarretará  o  reconhecimento  da verdade dos fatos. A justificativa disso é tanto o art. 27 da Lei 9.784 quanto a busca da administração da pela "verdade real".

Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.


GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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ALGUÉM! TRADUZ KKKKKKKKKKKKKKK

GABARITO: CERTO

Lei 9.784/99

Art. 27 O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

Princípio da Verdade Real: informa que no processo deve haver uma busca da verdadeira realidade dos fatos.

Significa dizer que se o administrado não atender a uma intimação, não quer dizer que ele está reconhecendo que todos os fatos daquele processo são verdadeiros e também não quer dizer que ele está renunciando seus direitos (de defesa, contraditório).

"Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

Tem que ser o Google pra entender oq a “matrix” quer.

Quando o cidadão deixa de comparecer, sendo que o mesmo foi intimado, não quer dizer que os fatos pelos quais ele foi acusados são verdadeiros nem significa que ele está abrindo mão dos seus direitos.

A questão se refere à comunicação dos atos no âmbito da lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

Art. 27 da lei 9.784/99. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

Vamos esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:

“Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.

Nesse caso, ele será REVEL.

Contudo, no Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, já que vigora aqui o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.  

Portanto, não confunda:

VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo.

VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.

GABARITO: CERTO

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