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Ano: 2023 Banca: CETAP Órgão: FASEPA Prova: CETAP - 2023 - FASEPA - Monitor |
Q2426933 Direitos Humanos

Marque a alternativa correta sobre os menores sob detenção que aguardam julgamento, conforme as Regras Mínimas das Nações Unidas para Jovens Privados de Liberdade - Regras de Tóquio (1990):

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Alternativa correta: C - Os menores que estão detidos preventivamente ou que aguardam julgamento (não julgados) presumem-se inocentes e serão tratados como tal.

O tema central da questão está relacionado à proteção dos direitos dos jovens que estão sob detenção, mas ainda não foram julgados. Esse assunto é abordado pelas Regras Mínimas das Nações Unidas para Jovens Privados de Liberdade, conhecidas como Regras de Tóquio (1990). A questão exige um entendimento das normas internacionais que asseguram o tratamento justo e humano desses jovens.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa C destaca um princípio fundamental dos direitos humanos: a presunção de inocência. De acordo com as Regras de Tóquio, menores que aguardam julgamento devem ser tratados como inocentes, o que significa que o tratamento durante a detenção deve respeitar essa presunção até que uma decisão judicial seja alcançada. Essa regra é essencial para garantir que não haja preconceitos ou tratamentos inadequados durante o processo legal.

Análise das alternativas incorretas:

A - Os menores detidos sem julgamento não devem estar junto com os menores condenados. Essa separação é crucial para garantir que os jovens ainda considerados inocentes não sejam influenciados negativamente ou prejudicados pelo contato com condenados.

B - A confidencialidade entre o menor e seu advogado é um direito fundamental. Vedá-la seria uma violação dos direitos à adequada defesa e à privacidade, ambos protegidos pelas normas internacionais e essenciais para a proteção dos direitos dos jovens.

D - Não há proibição de trabalho remunerado para menores detidos, desde que respeitadas as condições legais e de proteção ao jovem. O trabalho pode ser uma forma de reintegração social e desenvolvimento pessoal.

E - A detenção antes do julgamento deve ser a exceção, não a regra. As normas internacionais enfatizam que a detenção deve ser aplicada apenas quando absolutamente necessária, respeitando os princípios de proporcionalidade e necessidade, sempre visando minimizar a restrição à liberdade.

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Letra C: Os menores que estão detidos preventivamente ou que aguardam julgamento (não julgados) presumem-se inocentes e serão tratados como tal.

As Regras Mínimas das Nações Unidas para Jovens Privados de Liberdade, também conhecidas como Regras de Tóquio, são um conjunto de diretrizes estabelecidas pela ONU em 1990 para garantir a proteção e os direitos dos jovens que estão sob custódia ou detidos pelo sistema de justiça criminal. Aqui estão algumas das principais disposições relacionadas aos menores sob detenção que aguardam julgamento, de acordo com as Regras de Tóquio:

  1. Tratamento digno e respeitoso: Os menores sob detenção devem ser tratados com humanidade e respeito à sua dignidade como seres humanos. Eles não devem ser submetidos a tratamento cruel, desumano ou degradante.
  2. Presunção de inocência: Os menores detidos que aguardam julgamento devem ser considerados inocentes até que sua culpabilidade seja comprovada de acordo com a lei. Eles não devem ser tratados como criminosos condenados.
  3. Separação de adultos: Os menores sob detenção devem ser separados dos adultos, a menos que seja considerado no melhor interesse da criança não fazê-lo e desde que sua segurança não seja comprometida.
  4. Acesso à assistência legal: Os menores detidos têm o direito de receber assistência legal adequada e de serem informados sobre seus direitos legais, incluindo o direito de permanecer em silêncio e o direito de serem representados por um advogado.
  5. Tratamento individualizado: As necessidades individuais e circunstâncias dos menores detidos devem ser consideradas ao determinar o tipo de detenção e tratamento apropriados.
  6. Educação e formação: Os menores detidos têm o direito de receber educação e formação adequadas enquanto estão sob custódia, para ajudar no seu desenvolvimento pessoal e na sua reintegração na sociedade.
  7. Saúde e bem-estar: Os menores sob detenção devem ter acesso a serviços de saúde adequados, incluindo cuidados médicos, mentais e emocionais, para garantir seu bem-estar físico e mental.
  8. Visitas e comunicação: Os menores detidos têm o direito de receber visitas de seus familiares e outras pessoas significativas, bem como o direito de se comunicar com o mundo exterior por meio de correspondência e outras formas de comunicação.

Essas são apenas algumas das principais disposições das Regras de Tóquio relacionadas aos menores sob detenção que aguardam julgamento. O objetivo dessas regras é garantir que os direitos humanos e a dignidade dos jovens em conflito com a lei sejam protegidos e que recebam o apoio necessário para se reintegrarem na sociedade após o período de detenção.

Rumo A APROVAÇÃO

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10 dias p o seas

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