Acerca da principiologia do direito administrativo, assinale...
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Para mim, a letra B contempla melhor o gabarito já que cita 4 dos 5 princípios. Note, o fato de não ter citado o princípio da eficiência, não deixa o item errado por não ter nenhum termo como "somente", exclusivamente", etc.
A assertiva A está correta na medida em que afirma que a fonte por excelência dos princípios administrativos é a Constituição. Isso é claro... Mesmo outros princípios que venham a ser criados por legislação infraconstitucional devem "beber" da fonte que é a própria CF/88. Há, nela, princípios explícitos - o famoso LIMPE - e os implícitos - os quais, como o nome sugere, não são expressos, prescindindo, ademais, de expressa previsão por qualquer lei, inclusive pela lei do Processo Administrativo Federal, pelo simples fato de que são IMPLÍCITOS... Assim, resta claro que outras leis podem até alargar o rol de princípios expressos da Administração Pública, a par dos já previstos na CF/88, mas esta traz, sem dúvidas, em seu bojo, normas gerais como a probidade, a razoabilidade, por exemplo, embora não o faça expressamente.
A assertiva B, de sua parte, coloca que os princípios que regem a atividade da administração pública e que estão expressamente previstos na CF são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Ocorre que não SÃO APENAS esses. Na falta do princípio da eficiência, a afirmação categórica "são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade" se mostra incompleta.
Gabarito correto: LETRA A
Pegando o exemplo do colega, se você disser que seus dedos são mindinho etc. e não mencionar um, você está certo. Agora, se você disser que OS dedos da mão são tais e citar apenas quatro, você errou porque excluiu um deles.
Sobre o gabarito correto, o funcionamento do aparelho de Estado deve vir em normas constitucionais, sejam explícitas, sejam implícitas... são normas tipicamente constitucionais (claro que existem exceções, mas grosso modo são!)
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