A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, apres...
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Ano: 2022
Banca:
INDEPAC
Órgão:
Câmara de Sumaré - SP
Prova:
INDEPAC - 2022 - Câmara de Sumaré - SP - Assistente Legislativo |
Q1990719
Legislação Federal
A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
apresenta as regras para a numeração dos artigos. Acerca
do assunto, analise as assertivas abaixo, considerando V
para verdadeiro e F para falso e, em seguida, assinale a
alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, sem traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – Art. –, com inicial maiúscula.
( ) Até o artigo nono (art. 9º), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art. 10.).
( ) Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, mesmo quando tiverem incisos.
( ) Os artigos serão designados pela abreviatura “Art.”, com inicial maiúscula, sem traço antes do início do texto e, ao longo do texto, designados pela abreviatura – Art. –, com inicial maiúscula.
( ) Até o artigo nono (art. 9º), deve-se adotar a numeração ordinal. A partir do artigo dez, emprega-se a numeração cardinal correspondente, seguida de ponto final (art. 10.).
( ) Os textos dos artigos serão iniciados com letra maiúscula e encerrados com ponto-final, mesmo quando tiverem incisos.