Com relação à segurança individual, coletiva e de instalaçõe...
Com relação à segurança individual, coletiva e de instalações, julgue o próximo item.
O fabricante nacional ou importador que deseje obter o CA deverá requerê-lo junto ao órgão competente em segurança no Ministério da Fazenda.
Gabarito comentado
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A alternativa correta para a questão apresentada é Errado (E).
Vamos entender o porquê:
O enunciado da questão aborda o procedimento relativo à obtenção do Certificado de Aprovação (CA) para Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). O Certificado de Aprovação é um documento essencial para a comercialização e uso de EPIs, garantindo que o produto atende aos requisitos de segurança previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs).
O erro na afirmação reside na indicação do órgão responsável pelo trâmite do Certificado de Aprovação. De acordo com a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual, o CA deve ser requerido ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e não ao Ministério da Fazenda. O MTE é o órgão competente para emitir o CA, assegurando que os EPIs estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho.
Portanto, a afirmação de que o Certificado de Aprovação deve ser requerido junto ao "Ministério da Fazenda" está incorreta, tornando a alternativa "Errado" a escolha correta.
Conceitos Importantes:
- Certificado de Aprovação (CA): Documento emitido pelo MTE que garante que o EPI está de acordo com as normas de segurança.
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): Órgão responsável pela regulação e fiscalização dos EPIs no Brasil.
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6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com a reforma do Biro Liro vai ser assim kkk
"6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego."
6.11 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego/MTE
6.11.1 Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
e) fiscalizar a qualidade do EPI;
f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e
g) cancelar o CA
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