Uma empresa que conte com controle acionário privado e parti...

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Q263470 Direito Administrativo
Uma empresa que conte com controle acionário privado e participação minoritária de capital estatal

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Letra E

Na SEM o capital é misto privado + público, sendo que a maioria do capital votante é estatal. E como no enunciado diz que o controle acionário é privado, não pode ser SEM.
Na EP o capital, em regra, é 100% público e por isso também não pode EP.

Em regra devido ao art.5 do DL 900/69 que permite que a SEM, como administração indireta, participe da EP.
"Art. 5º Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa Pública (artigo 5º, inciso II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios."

Bons estudos !!

Olá pessoal!! 
Muito bom o comentário do rapaz acima! A título de complementação... rs
Principais diferenças entre Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:

1-Quanto ao capital
E.P: Integralmente Público
S.E.M :Pode ser capital misto (público e privado, mas a participação do estado deve ser majoritária!! Por isso esse tipo de sociedade não pode ser considerado nem E.P, Nem 
S.E.M)
2-Quantoa forma societária
E.P:Qualquer forma societária permitida pelo direito (LTDA, S.A)
S.E.M: Somente na modalidade S.A

3-Quanto à competência da Justiça Federal
E.P:Resolve os conflitos na Justiça Federal
S.E.M:Resolve os conflitos na Justiça Estadual
O resto das regras vale para as duas!

Um forte abraço, moçada!
Resposta letra E
Empresa pública- capital 100% público
sociedade de economia mista - capital é misto, mas o estado tem que ser detentor da maioria de ações com direito de voto
A descentrlização administrativa na modalidade por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o poder público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado  e a ela atribui a competência para execução de serviços públicos. Ocorre por meio de lei, correspondendo basicamente à figura das Autarquia (sempre de direito público), fundações ( de direito público ou privado) com $$$ público, concessionárias ou permissionárias de direito público ou privado (lei 11.107) de prestação de serviços públicos e, finalmente as empresas públicas ( capital 100% públco, sempre de direito privado e constituídas por qualuqer forma social - SA, LTDA etc) e sociedades de economia mista (direito privado e capital MAJORITÁRIO público e sempre na forma de Sociedades Anômima). Logo, verificando as opções, nesta empresa hipotética, o Estado participa como acionista e de forma minoritária, logo, tal empresa não é uma sociedade de economia mista e não integra a dministração indireta. Exemplo: Vale do Rio Doce SA.


Sucesso a todos!!!

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