Considere as seguintes proposições: I. A Administração deve ...
I. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vícios de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II. Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
III. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
IV. Das decisões administrativas não caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
V. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, formalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Assinale a alternativa correta:
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Comentários
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Resposta: d)
Lei 9784/99
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Fundamentação das demais:
I) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
II) Art. 53 - § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
III) Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
V) Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
A lei em comento não fala em princípio da formalidade e sim no pcp da finalidade, desta forma, a questão deveria ser anulada eis que não há alternativa correta.
Art. 22 da lei 9784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
Art. 22 da lei 9784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
olá!!!!
concordo plenamente com o colega BRUNO, questão pplenamente passível de ANULAÇÃO, devido ao erro contido no item V, sendo que de acordo com o art. 2º, da lei 9784, a adm. pública, obedecerá aos princípios da legalidade, FINALIDADE (e não formalidade como consta), razoabilidade, motivação, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
bons estudos
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