Com base na Súmuia Vinculante 13, a violação da Constitui...

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Q316809 Direito Constitucional
Com base na Súmuia Vinculante 13, a violação da Constituição se dá à nomeação somente de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,

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Gabarito: Letra B

A questão aborda o tema do nepotismo no âmbito da Administração Pública, uma prática proibida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). O nepotismo é o favorecimento de parentes em detrimento de outras pessoas, geralmente por meio de nomeações para cargos públicos sem a devida observância dos princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.

Para resolver essa questão, é necessário compreender o que a Súmula Vinculante nº 13 estabelece. Ela proíbe a nomeação para cargos em comissão ou de confiança no âmbito da administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de cônjuge, companheiro ou qualquer parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.

A alternativa correta, letra B, afirma que a violação da Constituição se dá à nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Isso significa que não é permitido nomear, por exemplo, irmãos, sobrinhos, tios ou primos, que são parentes até o terceiro grau.

Essa compreensão é essencial porque as nomeações que desrespeitem esses limites são consideradas atos de improbidade administrativa, podendo acarretar a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável.

Portanto, ao estudar sobre administração pública e servidores públicos, é crucial ter em mente os limites impostos pela Súmula Vinculante nº 13 para evitar práticas de nepotismo e garantir a moralidade e a impessoalidade no serviço público.

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GABARITO B. SÚMULA VINCULANTE Nº 13

A NOMEAÇÃO DE CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE EM LINHA RETA, COLATERAL OU POR AFINIDADE, ATÉ O TERCEIRO GRAU, INCLUSIVE, DA AUTORIDADE NOMEANTE OU DE SERVIDOR DA MESMA PESSOA JURÍDICA INVESTIDO EM CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA OU, AINDA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA EM QUALQUER DOS PODERES DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, COMPREENDIDO O AJUSTE MEDIANTE DESIGNAÇÕES RECÍPROCAS, VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Complementando o comentário acima. 

O próprio Supremo Tribunal Federal ressalvou que a proibição NÃO é extensiva aos agentes políticos do Poder Executivo como ministros de estado e secretários estaduais, distritais e municipais (Rcl – MC – AgR 6650/PR, STF

Para memorizar bem.... PRIMO --> PODE (4o Grau),   TIO --> NÃO (3o Grau)


Vi duas besteira nesta questão que me fez acerta-la: "exclusive", minha nossa sora o que é isso? kkkk, depois, Súmula Vinculante nº 13, grau de parentesco 3º grau, 13. Puta besteira da minha parte, por não conhecer o teor da súmula, masssss deu certo. rs

Alexandre Maia, PRIMO é 3ºGrau. EU - Mãe ou Pai 1º Grau - Tio ou Tia 2º Grau - Primo 3º Grau.


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