De acordo com a diretriz II, a gestão democrática é uma cont...
O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257, de 10/7/2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal.
Art. 2.º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
III - cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
IV - planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V- oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
A respeito do Art 2.º do Estatuto da Cidade apresentado no texto,julgue os itens que se seguem.
De acordo com a diretriz II, a gestão democrática é uma contribuição para desmistificar e popularizar o planejamento e a gestão urbanos e as leis que os regulam. Esse é o papel do Ministério das Cidades, cujos quadros técnicos delegam aos vários segmentos da comunidade o planejamento e a execução dos programas e projetos de desenvolvimento urbano.
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Alternativa Correta: E - Errado
A questão aborda o Artigo 2º do Estatuto da Cidade e sua diretriz sobre a gestão democrática. Vamos entender por que a alternativa está errada.
O Estatuto da Cidade, Lei n.º 10.257/2001, é fundamental para a política urbana, pois regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.
O enunciado menciona a diretriz II, que se refere à gestão democrática. Esta diretriz enfatiza a participação da população e das associações representativas na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano. Isso é essencial para garantir que a gestão urbana seja plural e inclusiva.
A alternativa está errada porque afirma que o papel do Ministério das Cidades é delegar o planejamento e a execução dos programas urbanos à comunidade, o que não está correto. Na verdade, o Estatuto da Cidade promove a participação ativa da população, mas a responsabilidade não é delegada, e sim compartilhada, promovendo a gestão participativa.
Além disso, é importante entender que o Ministério das Cidades, ou qualquer órgão similar, não transfere suas responsabilidades técnicas, mas deve atuar em conjunto com a sociedade civil para atingir os objetivos urbanos.
Portanto, a frase que afirma que "quadros técnicos delegam aos vários segmentos da comunidade o planejamento e a execução dos programas" não é uma representação precisa da diretriz citada no Estatuto da Cidade.
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Cidades sustentáveis são cidades que possuem uma política de desenvolvimento para promover o meio ambiente natural e construído, de forma que não atrapalhe a natureza. A estrutura urbana de uma cidade, como edifícios, ruas, as condutas de gás, água, luz, e etc. acabam condicionando o clima deste ecossistema, como a temperatura, a umidade, o vento e a pressão atmosférica.
O conceito de cidade sustentável estabelece que haja oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais.
As cidades sustentáveis tomam medidas para evitar utilização inadequada dos imóveis urbanos, o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivo ou inadequado em relação à infra-estrutura urbana, a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, a deterioração das áreas urbanizadas; a poluição e a degradação ambiental.
Outra preocupação das cidades sustentáveis é fazer com que a população faça um uso eficiente e sem desperdícios de água, energia, e sempre usando materiais renováveis. Algumas idéias para facilitar e melhorar o clima no planeta é criar espaços multiuso para evitar desperdícios, colocar tudo num mesmo bairro e incentivar o transporte alternativo, para diminuir a poluição do planeta e melhor o ecossistema mundial.Fonte: http://www.significados.com.br/cidades-sustentaveis/
Observando o texto da diretriz e o conceito apresentado acima, podemos concluir que a questão está correta.
gestão democrática é uma contribuição para desmistificar e popularizar o planejamento e a gestão urbanos e as leis que os regulam.
Acredito que a gestão democrática se trate mais do que desmitificar e acompanhar , mas de ter poder de decisão
Segundo estatuto da cidade comentado:
" gestão democrática é oferecer instrumentos que assegurem a participação efetiva de quem vive e constrói a cidade nas decisões e na implementação do Plano"
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