Considere que João, Prefeito do Município ABC, deseja desap...

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Q3127027 Direito Administrativo
Considere que João, Prefeito do Município ABC, deseja desapropriar um imóvel de 500 m2 pertencente a Marcos para construir um parque naturalizado para as crianças, pois a cidade deseja receber um selo UNICEF, o que possibilitaria o recebimento de recursos para aperfeiçoar as políticas públicas para a primeira infância. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que
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Gabarito Letra E

O Superior Tribunal de Justiça entende ser incabível a reconvenção ou pedido contraposto em ação de desapropriação, uma vez que a desapropriação é de interesse exclusivo do ente público e que as matérias passíveis de discussão são limitadas, nos moldes do art. 20 do Decreto-Lei 3.365/1941 (REsp 1737864/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29.5.2019; e AgRg no AREsp 94.329/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18.10.2013).

Complementando:

DL 3365

  • Art. 2   Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.   

  • Reconvenção não cabe em desapropriação.

Sobre a letra D - > Não, o processo deve ser remetido à Justiça Federal. Isso porque, apesar do princípio da perpetuatio jurisdictionis (segundo o qual a competência é fixada no momento da propositura da ação), a intervenção da União altera a competência para julgar o caso.

Vide art. 109CF, é absoluta

Mas a letra E também não estaria incorreta?

O direito de extensão pode ser alegado em contestação em ação de desapropriação de imóvel rural, por interesso social, para fins de reforma agrária (LC 76/1993, art. 4o).

No caso da questão, não se trata desta modalidade de desapropriação!

Não seria o caso, portanto, de aplicar-se a regra do art. 20 do Decreto-lei 3.365/1941? (Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta).

Ação de Desapropriação:

- segue o rito do art. 319, CPC;

- citado, o réu terá 15 dias para contestar, podendo alegar SOMENTE:

  • valor indenizatório;
  • vícios processuais.
  • direito de extensão pode ser invocado pelo réu na contestação.

ATENÇÃO: não se pode alegar no bojo da ação de desapropriação matérias sobre a existência dos pressupostos da desapropriação. 

É necessário ingressar com ação autônoma para tal. 

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