Considere que João, Prefeito do Município ABC, deseja desap...
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Gabarito Letra E
O Superior Tribunal de Justiça entende ser incabível a reconvenção ou pedido contraposto em ação de desapropriação, uma vez que a desapropriação é de interesse exclusivo do ente público e que as matérias passíveis de discussão são limitadas, nos moldes do art. 20 do Decreto-Lei 3.365/1941 (REsp 1737864/GO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29.5.2019; e AgRg no AREsp 94.329/PR, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 18.10.2013).
Complementando:
DL 3365
- Art. 2 Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
- Art. 10-B. Feita a opção pela mediação ou pela via arbitral, o particular indicará um dos órgãos ou instituições especializados em mediação ou arbitragem previamente cadastrados pelo órgão responsável pela desapropriação.
- Reconvenção não cabe em desapropriação.
Sobre a letra D - > Não, o processo deve ser remetido à Justiça Federal. Isso porque, apesar do princípio da perpetuatio jurisdictionis (segundo o qual a competência é fixada no momento da propositura da ação), a intervenção da União altera a competência para julgar o caso.
Vide art. 109CF, é absoluta
Mas a letra E também não estaria incorreta?
O direito de extensão pode ser alegado em contestação em ação de desapropriação de imóvel rural, por interesso social, para fins de reforma agrária (LC 76/1993, art. 4o).
No caso da questão, não se trata desta modalidade de desapropriação!
Não seria o caso, portanto, de aplicar-se a regra do art. 20 do Decreto-lei 3.365/1941? (Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta).
Ação de Desapropriação:
- segue o rito do art. 319, CPC;
- citado, o réu terá 15 dias para contestar, podendo alegar SOMENTE:
- valor indenizatório;
- vícios processuais.
- direito de extensão pode ser invocado pelo réu na contestação.
ATENÇÃO: não se pode alegar no bojo da ação de desapropriação matérias sobre a existência dos pressupostos da desapropriação.
É necessário ingressar com ação autônoma para tal.
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