Os atos administrativos são diferenciados em função de suas ...
Os atos administrativos são diferenciados em função de suas modalidades. Nesse sentido, destaque a seguir a modalidade que corresponde aos afetos a uma pretensão do particular coincidente com uma declaração de vontade da Administração Pública, tendo como alguns de seus exemplos: alvarás, licenças, concessões, permissões, autorizações, homologações, aprovações e admissões.
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Os atos administrativos são instrumentos pelos quais a Administração Pública manifesta sua vontade no exercício da função administrativa. Eles são classificados em diferentes modalidades, de acordo com suas características e finalidades.
No enunciado da questão, busca-se identificar a modalidade de ato administrativo que envolve uma pretensão do particular que coincide com a declaração de vontade da Administração Pública. Exemplos disso são alvarás, licenças, concessões, permissões, autorizações, homologações, aprovações e admissões.
Alternativa Correta: C - Atos negociais
Justificativa:
Os atos negociais são aqueles que resultam de um acordo de vontades entre a Administração Pública e o particular. Eles são caracterizados pela coincidência de interesses entre ambas as partes. Exemplos típicos incluem alvarás e licenças, onde o particular deseja realizar certa atividade e a Administração, ao conceder a licença, manifesta sua concordância.
Exemplo Prático: Imagine um cidadão que deseja abrir um restaurante. Para isso, ele precisa de um alvará emitido pela prefeitura. O pedido do alvará é a pretensão do particular, e a concessão por parte da prefeitura é a manifestação de vontade da Administração Pública.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Atos normativos: São aqueles que contêm comandos gerais e abstratos, como regulamentos e portarias. Eles não dependem da vontade dos particulares.
B - Atos ordinatórios: Destinam-se a ordenar a atuação interna da Administração, como instruções e ofícios, e não envolvem interesses de particulares.
D - Atos enunciativos: São declarações da Administração sobre uma situação de fato ou de direito, como certidões e atestados, sem manifestação de vontade.
E - Punitivos: Aplicam sanções a particulares ou servidores, como multas ou demissões, e não se referem a acordos de vontades.
Compreender a classificação dos atos administrativos é crucial para identificar corretamente suas modalidades e efeitos. Sempre que analisar uma questão, busque entender o que se espera da atuação da Administração e como isso se relaciona com os interesses dos particulares envolvidos.
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GAB: C
Quais são as espécies de atos administrativos? NONEP
N ormativos - R3D2M (resolução, regulamento, regimentos; decretos, deliberações, Medida provisória)
O rdinátórios - São espécies dos atos ordinatórios (CAIO PODE - Circulares, avisos, instruções, ordem de serviço, Portária, ofícios e despachos / Expedição de mandado. )
N egociais (permissão - interesse público x autorização - interesse particular, ambas são de atos adm de natureza precária e discricionária, Como exemplos: licença, anuência, autorização, permissão, aprovação, apreciação, consentimento do ente estatal, visto, homologação, dispensa e renúncia.)
E enunciativos: (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
P unitivo: Multa, Destruição, Interdição
Quais são as espécies de atos administrativos? NONEPN ormativos - R3D2M (resolução, regulamento, regimentos; decretos, deliberações, Medida provisória)O rdinátórios - São espécies dos atos ordinatórios (CAIO PODE - Circulares, avisos, instruções, ordem de serviço, Portária, ofícios e despachos / Expedição de mandado. )N egociais (permissão - interesse público x autorização - interesse particular, ambas são de atos adm de natureza precária e discricionária, Como exemplos: licença, anuência, autorização, permissão, aprovação, apreciação, consentimento do ente estatal, visto, homologação, dispensa e renúncia.)E enunciativos: (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.P unitivo: Multa, Destruição, Interdição
negociais
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