A indústria X fica localizada em um terreno no qual o acesso...

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Q3127037 Direito Civil
A indústria X fica localizada em um terreno no qual o acesso à rodovia fica a 20 quilômetros. No entanto, no terreno vizinho, fica localizada a indústria Y, que tem acesso direto à rodovia. Considerando a economia que esse acesso pode gerar à indústria X, o seu diretor presidente faz um requerimento para que a indústria Y permita a sua passagem pelo seu terreno. O requerimento foi aceito e foi constituída a servidão, que foi registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis. Passados alguns meses, a indústria X consulta um advogado para saber sobre a possibilidade de remoção da servidão de um local para outro, sendo correto afirmar que a remoção da servidão
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda o tema de servidão predial, que é um direito real sobre coisa alheia, permitindo que um imóvel (chamado de "predial dominante") se beneficie de outro imóvel (chamado de "predial serviente"), como no caso do direito de passagem.

Legislação Aplicável:

O Código Civil Brasileiro, especificamente, o artigo 1.385, que trata da remoção da servidão, é aplicável aqui. Este artigo estabelece que a remoção da servidão pode ser feita desde que não haja prejuízo ao prédio serviente e que os custos sejam arcados pelo prédio dominante.

Explicação do Tema Central:

O tema central é a possibilidade de remoção ou alteração do local da servidão. É importante entender que a servidão é um direito registrado, e sua alteração pode impactar diretamente o uso do imóvel serviente. A legislação permite a mudança, desde que certas condições sejam respeitadas, principalmente quanto ao não prejuízo do imóvel que suporta a servidão (imóvel serviente).

Exemplo Prático:

Imagine que Indústria X tem uma servidão de passagem para acessar uma rodovia através do terreno da Indústria Y. Caso a Indústria X deseje mudar o trajeto dessa passagem, ela pode fazê-lo, mas precisa assegurar que essa mudança não trará desvantagens para a Indústria Y e que os custos da mudança serão de sua responsabilidade.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa correta é a B: "pode ser feita pela indústria X, à sua custa e desde que não diminua as vantagens da indústria Y." Isso está de acordo com o art. 1.385 do Código Civil, que permite a mudança da servidão pelo titular do direito (Indústria X), desde que não prejudique o imóvel serviente (Indústria Y) e os custos sejam arcados pelo prédio dominante.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - "não é possível": Incorreta, pois a legislação permite a remoção sob determinadas condições.

C - "pode ser feita pela indústria X, ainda que prejudique a indústria Y": Incorreta, pois a mudança não pode prejudicar o prédio serviente.

D - "pode ser feita apenas pela indústria Y, uma vez que o registro no Cartório de Registro de Imóveis está em seu nome e será necessário alterá-lo": Incorreta, pois a servidão é um direito do prédio dominante, e a remoção pode ser feita por ele, não pelo prédio serviente.

E - "pode ser feita pela indústria Y, à sua custa, ainda que prejudique a indústria X": Incorreta, pois, conforme explicado, a remoção é um direito do prédio dominante, e não pode prejudicar o prédio serviente.

Estratégia para evitar pegadinhas:

Fique atento às palavras que indicam condições absolutas, como "não é possível" ou "ainda que prejudique". A legislação civil geralmente estabelece condições específicas para a alteração de direitos reais.

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Gabarito Letra B

CC Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

Acho que a banca confundiu as coisas ai, inverteu X e Y nas alternativas

Na servidão é um direito real em imóvel alheio no qual temos o prédio dominante e o serviente. Atenção! O prédio serviente é aquele no qual incide a servidão e o dominante é aquele a favor do qual a servidão é instituída! Presta atenção nisso, entende, porque pode parecer o contrário.

No caso, então, o prédio X é o dominante e o prédio Y é o serviente.

Fixada a servidão, ela pode ser modificada em duas hipóteses (art. 1384, CC)

a. pelo dono do prédio serviente (indústria Y) e às suas custas, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante (indústria Y).

b. pelo dono do prédio dominante (Y) e às suas custas, se houver considerável incremento da utilidade e em não prejudicar o prédio serviente (X).

.

Logo, a questão se enquadra na primeira hipótese acima, sendo B o gabarito.

A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente (no caso, prédio Y) e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante (no caso, prédio X), ou pelo dono deste (do prédio X) e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente (o prédio Y).

Logo, penso que a alternativa correta é B mas com a seguinte redação: pode ser feita pela indústria Y, à sua custa e desde que não diminua as vantagens da indústria X.

Gabarito B

CC Art. 1.384. A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.

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