Julgue o item que se segue, pertinentes aos procedimentos au...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2133287 Direito Administrativo

Julgue o item que se segue, pertinentes aos procedimentos auxiliares das licitações e contratações dispostos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 


O procedimento de pré-qualificação se destina à seleção prévia de licitantes para participar de futuro processo licitatório ou de bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela administração.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata da pré-qualificação que é um procedimento auxiliar à licitação previsto na Lei nº 14.133/2021.

O artigo 80 da Lei nº 14.133/2021 dispõe o seguinte acerca da pré-qualificação:
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Vemos, então, que, nos termos do artigo 80 da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o procedimento de pré-qualificação se destina à seleção prévia de licitantes para participar de futuro processo licitatório ou de bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela administração.

Gabarito do professor: certo. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: CERTO

Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

Faz parte do rol de procedimentos auxiliares 

CERTO

PRÉ-QUALIFICAÇÃO = PROCEDIMENTO AUXILIAR (Art.78, II)

Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

Gabarito: CERTO (Lei 14.133/21)

Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:

I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;

II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.

Outros pontos que são cobrados:

Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

II - pré-qualificação;

§2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.

Art. 80. (...)

§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:

I - de 1 ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;

II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.

§10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação PODERÁ ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo