Julgue o item que se segue, pertinentes aos procedimentos au...
Julgue o item que se segue, pertinentes aos procedimentos auxiliares das licitações e contratações dispostos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O procedimento de pré-qualificação se destina à seleção
prévia de licitantes para participar de futuro processo
licitatório ou de bens que atendam às exigências técnicas ou
de qualidade estabelecidas pela administração.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O artigo 80 da Lei nº 14.133/2021 dispõe o seguinte acerca da pré-qualificação:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Gabarito do professor: certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Resposta: CERTO
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Faz parte do rol de procedimentos auxiliares
CERTO
PRÉ-QUALIFICAÇÃO = PROCEDIMENTO AUXILIAR (Art.78, II)
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Gabarito: CERTO (Lei 14.133/21)
Art. 80. A pré-qualificação é o procedimento técnico-administrativo para selecionar previamente:
I - licitantes que reúnam condições de habilitação para participar de futura licitação ou de licitação vinculada a programas de obras ou de serviços objetivamente definidos;
II - bens que atendam às exigências técnicas ou de qualidade estabelecidas pela Administração.
Outros pontos que são cobrados:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XLIV - pré-qualificação: procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto;
Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:
II - pré-qualificação;
§2º O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição de interessados.
Art. 80. (...)
§ 8º Quanto ao prazo, a pré-qualificação terá validade:
I - de 1 ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer tempo;
II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados pelos interessados.
§10. A licitação que se seguir ao procedimento da pré-qualificação PODERÁ ser restrita a licitantes ou bens pré-qualificados.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo