Considere-se a hipótese de um servidor público que, valendo-...

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Q364559 Direito Penal
Considere-se a hipótese de um servidor público que, valendo-se do seu cargo, patrocina o interesse de empresa particular da qual seu filho é um dos sócios. Tal atitude configura o seguinte crime, estabelecido pelo art. 321 do Código Penal:
Alternativas

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Alternativa A- Incorreta. "Condescendência criminosa Artigo 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".


Alternativa B- Correta! "Advocacia administrativa Artigo 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".


Alternativa C- Incorreta. "Concussão Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


Alternativa D- Incorreta. "Prevaricação Artigo 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Gab B

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

 Advocacia administrativa

       Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

       Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Advocacia administrativa qualificada

       Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

PATROCÍNIO + INTERESSE PRIVADO = ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

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GABARITO ''B''

ESSES ARTIGOS SÃO PÉSSIMOS PRA DECORAR, ENTÃO VAMOS LÁ:

PREVARICAÇÃO

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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