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Q364559 Direito Penal
Considere-se a hipótese de um servidor público que, valendo-se do seu cargo, patrocina o interesse de empresa particular da qual seu filho é um dos sócios. Tal atitude configura o seguinte crime, estabelecido pelo art. 321 do Código Penal:
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que é sobre crimes contra a administração pública, mais especificamente o crime de advocacia administrativa, conforme estabelecido no art. 321 do Código Penal.

O enunciado descreve um caso em que um servidor público utiliza seu cargo para favorecer os interesses de uma empresa da qual seu filho é sócio. Isso nos leva diretamente ao crime de advocacia administrativa, que é definido como "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

Legislação Aplicável:

O artigo 321 do Código Penal trata especificamente desse crime e diz o seguinte: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".

Exemplo Prático:

Imagine um servidor público que trabalha no departamento de licitações e usa sua posição para garantir que uma empresa, onde seu irmão é um dos sócios, vença uma concorrência pública. Isso constitui advocacia administrativa, pois ele está usando sua função para favorecer interesses privados.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Advocacia Administrativa):

A alternativa B é a correta porque descreve exatamente a conduta do servidor público usando sua posição para patrocinar interesses de terceiros, no caso, a empresa de seu filho. Este comportamento se enquadra no artigo 321 do Código Penal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Condescendência Criminosa: Este crime ocorre quando um funcionário público deixa de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo por indulgência ou complacência. Não é o caso aqui, pois o servidor está ativamente patrocinando interesses privados.

C - Concussão: Refere-se à exigência de vantagem indevida por funcionário público em razão do cargo. O enunciado não menciona qualquer exigência de vantagem pelo servidor, mas sim o patrocínio de interesses, o que não se encaixa na definição de concussão.

D - Prevaricação: Este crime ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. No caso apresentado, não se trata de omissão ou atraso, mas de ação direta em benefício próprio ou de terceiro.

É importante destacar que uma pegadinha comum é confundir advocacia administrativa com o simples fato de o servidor ter qualquer relação pessoal com os interessados. O foco está no uso da função pública para patrocinar interesses privados.

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Alternativa A- Incorreta. "Condescendência criminosa Artigo 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente".


Alternativa B- Correta! "Advocacia administrativa Artigo 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário".


Alternativa C- Incorreta. "Concussão Artigo 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida".


Alternativa D- Incorreta. "Prevaricação Artigo 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".

Gab B

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

 Advocacia administrativa

       Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

       Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Advocacia administrativa qualificada

       Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

PATROCÍNIO + INTERESSE PRIVADO = ADVOCACIA ADMINISTRATIVA.

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.

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GABARITO ''B''

ESSES ARTIGOS SÃO PÉSSIMOS PRA DECORAR, ENTÃO VAMOS LÁ:

PREVARICAÇÃO

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

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