O conjunto de fenômenos sociais que contribuem para a forma...
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Vamos analisar a questão fornecida e entender o tema abordado.
Tema da Questão: A questão trata das fontes do Direito do Trabalho. As fontes do direito são os meios pelos quais se formam e se exteriorizam as normas jurídicas. No Direito do Trabalho, essas fontes podem ser classificadas em fontes autônomas e heterônomas.
Legislação Aplicável: No Direito do Trabalho, as fontes autônomas são aquelas criadas pelos próprios sujeitos da relação de trabalho, como o Acordo Coletivo e a Convenção Coletiva de Trabalho, conforme preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 611 e seguintes.
Conceito Central: As fontes autônomas são aquelas em que há a participação direta das partes interessadas (empregados e empregadores) na elaboração das normas. Já as fontes heterônomas são impostas por terceiros, como o Estado, através de leis e decisões judiciais.
Exemplo Prático: Um Acordo Coletivo é celebrado entre uma empresa e o sindicato dos empregados. Nele, são estabelecidas regras específicas para aquela relação de trabalho, como aumentos salariais e condições de trabalho, sendo um exemplo típico de fonte autônoma.
Justificativa da Alternativa Correta:
- Alternativa D - Acordo Coletivo: Esta é a resposta correta porque o Acordo Coletivo é uma fonte autônoma, elaborada diretamente pelas partes envolvidas, ou seja, pelo sindicato dos trabalhadores e a empresa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): A CLT é uma fonte heterônoma, pois é uma legislação criada pelo Estado e imposta às partes.
- Alternativa B - Constituição Federal: Assim como a CLT, a Constituição é uma fonte heterônoma, criada pelo legislador e não pelas partes da relação de trabalho.
- Alternativa C - Sentença Normativa: Esta é uma decisão judicial, logo, uma fonte heterônoma, pois é imposta por um tribunal em dissídios coletivos, não sendo resultado de negociação direta entre as partes.
- Alternativa E - Orientações Jurisprudenciais do TST: As Orientações Jurisprudenciais são interpretações dadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, também constituindo fontes heterônomas.
Estratégia para Resolver a Questão:
Ao deparar-se com questões sobre fontes do direito, identifique se a fonte é criada diretamente pelas partes (autônoma) ou imposta externamente (heterônoma). Preste atenção nos termos como "acordo" e "convenção", que geralmente indicam negociação direta.
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As fontes autônomas do Direito do Trabalho são aquelas criadas diretamente pela vontade das partes envolvidas na relação de trabalho, sem a imposição do Estado. Nesse sentido, os acordos coletivos são firmados entre sindicatos e empregadores, estabelecendo condições específicas de trabalho para determinada categoria ou empresa, sendo uma expressão da autonomia coletiva dos trabalhadores e empregadores.
Já as demais alternativas referem-se a fontes heterônomas, que são impostas pelo Estado ou pelo Poder Judiciário, como a CLT (A), a Constituição Federal (B), a Sentença Normativa (C) e as Orientações Jurisprudenciais do TST (E).
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D" ⚖️
Comentário:
A alternativa "A" está "ERRADA", pois a CLT é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho.
A alternativa "B" está "ERRADA", pois a CF/88 também é uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, já que suas normas são elaboradas pelo Poder Constituinte Originário.
A alternativa "C" está "ERRADA", pois a sentença normativa, se trata de uma fonte heterônoma do Direito do Trabalho, uma vez que decorre do poder normativo da Justiça do Trabalho.
A alternativa "D" está "CORRETA", pois o acordo coletivo de trabalho é uma fonte autônoma do Direito do Trabalho, já que decorre diretamente da negociação entre empregadores e empregados (representados por seus sindicatos), sem a interferência do Estado.
Assim, os destinatários da norma participam diretamente da sua criação, caracterizando-a como uma fonte autônoma.
A alternativa "E" está "ERRADA", pois as Orientações Jurisprudenciais do TST são fontes heterônomas do Direito do Trabalho.
OBS1: FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
As fontes do direito do trabalho subdividem-se em materiais e formais.
De modo geral, as materiais referem-se a fatos sociais, econômicos, políticos e outros que influenciam e dão origem ao direito e às normas jurídicas.
Por sua vez, as fontes formais são a manifestação do direito no sistema jurídico, ou seja, as próprias normas jurídicas.
Com efeito, estas ainda, podem se dividir em heterônomas (são elaboradas por terceiros, alheios às relações jurídicas que regulam) e autônomas (feitas pelos próprios destinatários da norma, como acordos e convenções coletivas).
OBS2: FONTES FORMAIS HETERÔNOMAS
As fontes heterônomas são aquelas produzidas por terceiros alheios à relação jurídica, dessa forma, enquadram-se aqui normas de origem estatal (Constituição, leis, atos administrativos), sentenças normativas e sentenças arbitrais.
Por sua vez, as fontes autônomas, decorrem da atuação direta dos próprios destinatários da norma, como sindicatos, pela negociação coletiva de trabalho. São os instrumentos de negociação (acordos e convenções coletivas) que regulam a situação e condição dos trabalhadores de forma democrática e dinâmica.
Ex1: Convenção Coletiva de Trabalho - é o acordo normativo pelo qual dois ou mais sindicatos estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações e a todos os trabalhadores das categorias na base territorial dos sindicatos.
Ex2: Acordo Coletivo de Trabalho - é o acordo pactuado entre uma ou mais empresas e o sindicato dos trabalhadores. É aplicável apenas às empresas signatárias e aos respectivos empregados. As condições estabelecidas nos acordos coletivos sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenções coletivas.
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