O auxílio-inclusão é um Benefício da Assistência Social que ...

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Q2314480 Serviço Social
O auxílio-inclusão é um Benefício da Assistência Social que tem por objetivo estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho; está previsto no Art. 94 da Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e na Lei nº 8.742/1993 – LOAS. Considerando a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, em relação ao auxílio-inclusão, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 

( ) Seu valor mensal é de meio salário-mínimo.
( ) Não sofre desconto de qualquer contribuição.
( ) O pagamento não será acumulado com o pagamento de Benefício de Prestação Continuada – BPC.
( ) As despesas decorrentes correrão à conta do orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego.

A sequência está correta em 
Alternativas