Os desembargadores X e Y, do Tribunal de Justiça do Estado d...
À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno, o revisor deve:
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B) Incorreta - rever o acórdão proferido pelo colegiado, adotando as providências necessárias à sua retificação, se for o caso;
Conforme as observações da letra “a", o revisor deve concordar, ou não, com o relatório que seja apresentado, retificando-o, se for o caso, e pedir dia para julgamento.
C) Incorreta - ratificar, ou não, o voto do relator, conforme fora deliberado pelo colegiado;
D) Incorreta - rever todos os atos praticados pelo relator no curso da relação processual;
E) Incorreta - rever as medidas administrativas praticadas pela secretaria do colegiado.
Resposta: A
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GABARITO LETRA; A
Em certos feitos processuais, além da figura do relator, há a figura do Revisor, que é o próximo na antiguidade, no colegiado, após o relator. Então, para as hipóteses em que há revisor, o relator, após instruir todo o feito, produzir o relatório e o voto, em vez de pedir dia para julgamento, encaminha o feito ao revisor, que dentre outras possibilidades, poderá ratificar ou retificar o relatório, cabendo a este pedir dia para julgamento. Observe o dispositivo conforme teor do Parágrafo único do artigo 41, do Regimento Interno TJTO.
Art. 41. O revisor será o desembargador imediato ao relator, na ordem decrescente de antiguidade, ou o mais antigo, se o relator for o menos antigo. *
Parágrafo único. Ao revisor compete lançar o seu visto nos autos, declarando concordar com o relatório, se houver, ou retificando-o, se for o caso, e pedir dia para o julgamento.
Fonte: GranCursos
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