O ato administrativo que é perfeito, porém ineficaz, pois de...
O ato administrativo que é perfeito, porém ineficaz, pois depende de aprovação, homologação, dentre outros procedimentos administrativos para que se possa produzir seu efeito, é conhecido como:
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OBSERVAÇÃO:
· Ato perfeito: É aquele que completou seu ciclo de formação.
· Ato válido: Está de acordo com a legislação.
· Ato eficaz: É o que está apto à produção de efeitos.
· Ato consumado: É aquele que exauriu seus efeitos.
RESUMO PARA A PROVA:
Atos administrativos quanto à (ao):
1. Formação: simples, composto e complexo;
2. Conteúdo: normativo, ordinatório, negocial, enunciativo e punitivo;
3. Grau de liberdade: discricionário e vinculado;
4. Destinatário: gerais e individuais;
5. Objeto: atos de império, de expediente e de gestão;
6. Resultado: ampliativo ou restritivo;
7. Estrutura: concretos e abstratos;
8. Efeito: constitutivo ou declaratório;
9. Alcance: interno ou externo;
10. Retratabilidade: irrevogável, revogável ou suspensivo;
11. Exequibilidade: perfeitos, imperfeitos, pendentes e consumados.
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GAB: D
Ato pendente > aquele que é perfeito, mas faltou alguma condição ou termo.
- Ato perfeito: É aquele que completou seu ciclo de formação.
- Ato pendente: É aquele que é perfeito, mas faltou alguma condição ou termo.
- Ato válido: Está de acordo com a legislação.
- Ato eficaz: É o que está apto à produção de efeitos.
- Ato consumado: É aquele que exauriu seus efeitos.
Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. O ato pendente é um ato perfeito que ainda não está apto a produzir efeitos, por não se haver implementado o termo ou a condição a que está sujeito.
JUSBRASIL
A autorização pode ser um ato pendente.
Por exemplo, uma autorização para realizar um evento em uma praça pública. A administração concede a autorização, mas o evento só ocorrerá se o organizador decidir realizá-lo de fato.
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