Sobre os direitos descritos na Lei n° 13.146/15 (Estatuto d...

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Q3127064 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Sobre os direitos descritos na Lei n° 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência), assinale a alternativa correta.
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A) Art. 3º [...] X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de auto sustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

B) Art. 13. A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. (GABARITO)

C) Art. 73. Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem.

D) Art. 3º [...] VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;

E) Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

I - reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para pessoa com deficiência; 

A

Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. - ESSE CONCEITO SE REFERE À MORADIA PARA VIDA INDEPENDENTE E NÃO DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA. (ART. 3º, x, lei 13.146/2015)

B

A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis. CORRETO. ART. 13 da Lei 13.146/2015.

C

Caberá exclusivamente ao poder público promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em Braille, audiodescrição, estenotipia e legendagem. O DEVER NÃO É EXCLUSIVO DO ESTADO.

D

O conceito de elemento de urbanização se refere a moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência. ELEMENTO DE URBANIZAÇÃO SÃO quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; (art. 3º, VII, da Lei 13.146/2015)

E

Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser garantida reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoas com deficiência. O PERCENTUAL CORRETO É DE 3%.

Sobre a letra a) (Residências inclusivas são moradias com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.), vejam que ela, na verdade, inseriu a descrição do inc. XI no inc. X:

X - residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;

XI - moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;

Sobre a letra e), devemos decorar as % dos estatutos das PcD e dos idosos:

Art. 32 do estatuto das Pcd e art. 38 do estatuto dos idosos sobre programas habitacionais:

  • 3% para ambos os grupos.

Art. 47 do estatuto das Pcd e art. 41 do estatuto dos idosos sobre vagas de estacionamento:

  • 2% garantida, no mínimo uma vaga, para as PcD; e
  • 5% para os idosos.

Obs.: se ajudar em algo, lembrem que temos mais pessoas idosas do que PcD, então tem sentido a % ser superior para os idosos no caso das vagas.

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