Com relação ao instituto da readaptação, previsto no regime ...
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Gabarito: D
LC 840/ 2011, Art.277.
DA READAPTAÇÃO
Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.
A) ERRADA! É a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
Art. 277: Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
B) ERRADA! É uma das formas expressas de provimento de cargo público.
Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
I nomeação;
II reversão;
III aproveitamento;
IV reintegração;
V recondução.
Mnemônico: No Re Re Re Aprov.
C) ERRADA! Será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitados a habilitação exigida, o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga.
REVERSÃO Art. 34 E 35 Parágrafo único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
D) CORRETA!
Consiste, exigidos os requisitos legais, em proporcionar ao servidor efetivo atividades compatíveis com a limitação sofrida.
DA READAPTAÇÃO
Art. 277. Ao servidor efetivo que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, respeitada a habilitação exigida no concurso público.
Parágrafo único. O servidor readaptado não sofre prejuízo em sua remuneração ou subsídio.
E) ERRADA! é uma das formas possíveis de vacância de cargo público.
Art. 50. A vacância do cargo público decorre de:
I exoneração;
II demissão;
III destituição de cargo em comissão;
IV aposentadoria;
V falecimento;
VI perda do cargo, nos demais casos previstos na Constituição Federal.
GABARITO: D (correta).
A) ERRADO!!!
LC 840, DA READAPTAÇÃO, art. 277. Ao SERVIDOR EFETIVO (e não a qualquer servidor, como o enunciado traz) que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas atividades compatíveis com a limitação sofrida, RESPEITADA a HABILITAÇÃO EXIGIDA (não foi mencionado no enunciado) no concurso público.
B) ERRADO!!! Diferentemente da 8.112, na LC 840, READAPTAÇÃO NÃO É FORMA DE PROVIMENTO.
LC 840, Art. 8º - São formas de PROVIMENTO de cargo público:
I - NOMEAÇÃO;
II - REVERSÃO;
III - APROVEITAMENTO;
IV - REINTEGRAÇÃO;
V - RECONDUÇÃO.
C) ERRADO!!! Misturou o instituto de READAPTAÇÃO c/ o de REVERSÃO:
LC 840, art. 35. REVERSÃO=> deve ser feita no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ único. Nas hipóteses do art. 34, I e II, encontrando-se provido o cargo, o servidor deve exercer suas atribuições como EXCEDENTE, ATÉ a OCORRÊNCIA de VAGA.
LC 840, DA READAPTAÇÃO, art. 277. Ao SERVIDOR EFETIVO que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas ATIVIDADES COMPATÍVEIS com a limitação sofrida, RESPEITADA a HABILITAÇÃO EXIGIDA no concurso público.
§ único. O servidor READAPTADO NÃO sofre PREJUÍZO em sua REMUNERAÇÃO ou SUBSÍDIO.
D) CERTO!!! (GABARITO)
LC 840, DA READAPTAÇÃO, art. 277. Ao SERVIDOR EFETIVO que sofrer redução da capacidade laboral, comprovada em inspeção médica, devem ser proporcionadas ATIVIDADES COMPATÍVEIS com a limitação sofrida, RESPEITADA a HABILITAÇÃO EXIGIDA no concurso público.
E) ERRADO!!! LC 840, art. 50. A VACÂNCIA do cargo público decorre de:
I - EXONERAÇÃO;
II - DEMISSÃO;
III - DESTITUIÇÃO de CARGO em COMISSÃO;
IV - APOSENTADORIA;
V - FALECIMENTO;
VI - PERDA do CARGO, nos demais casos previstos na CF.
ALTERNATIVA A: ERRADA
Não é a investidura e sim o retorno.
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