Acerca das disposições constantes no regime jurídico dos se...
GAB: C
Art. 161
A) Errada!O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar, desde que no País, de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior.
Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
B) ERRADA PRIMEIRA PARTE! Em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária, licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido período igual ao do afastamento ou caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento, deverá ressarcir integralmente o órgão ou a entidade dos gastos com o próprio aperfeiçoamento, salvo, nesse último caso, na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
Art 161 § 5º O servidor beneficiado pelo disposto neste artigo tem de ressarcir a despesa havida com seu afastamento, incluídos a remuneração ou o subsídio e os encargos sociais, da forma seguinte:
I � proporcional, em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária, licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido período igual ao do afastamento;
II � integral, em caso de não obtenção do título ou grau que justificou seu afastamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
C) CORRETA!! Art 161.O afastamento poderá ocorrer para, atendidos os demais requisitos legais, o servidor estável participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no exterior.
D) ERRADA! Não há vedação no sentido de que seja autorizado novo afastamento para curso do mesmo nível.
§ 3º É vedado autorizar novo afastamento:
I � para curso do mesmo nível;
II � antes de decorrido prazo igual ao de afastamento já concedido.
E) ERRADA! O afastamento é um direito do servidor, prescindindo, pois, de comprovação de que o curso seja no interesse da Administração.
§ 4º O servidor beneficiado pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º tem de:
I � apresentar o título ou grau obtido com o curso que justificou seu afastamento;
(Erro da letra B)
DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
§ 5º O servidor beneficiado pelo disposto neste artigo tem de ressarcir a despesa havida com seu afastamento, incluídos a remuneração ou o subsídio e os encargos sociais, da forma seguinte:
I � proporcional, em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária, licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido período igual ao do afastamento;
II � integral, em caso de não obtenção do título ou grau que justificou seu afastamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
letra a:
ART.161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
letra b:
ART.161.
§ 5º O servidor beneficiado pelo disposto neste artigo tem de ressarcir a despesa havida com seu afastamento, incluidos a remuneração ou o subsídio e os encargos sociais, da forma seguinte:
I. proporcional, em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária, licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido período igual ao do afastamento;
II. integral, em caso de não obtenção do título ou grau que justificou seu afastamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito;
letra d:
ART.161.
§ 3º É vedado autorizar novo afastamento:
I para curso do mesmo nível;
COMPLEMENTANDO
letra a:
ART.161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
letra b:
ART.161. § 5º O servidor beneficiado pelo disposto neste artigo tem de ressarcir a despesa havida com seu afastamento, incluídos a remuneração ou o subsídio e os encargos sociais, da forma seguinte:
I. proporcional, em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária, licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido período igual ao do afastamento;
II. integral, em caso de não obtenção do título ou grau que justificou seu afastamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito;
Letra c:
ART.161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
letra d:
ART.161.
§ 3º É vedado autorizar novo afastamento:
I para curso do mesmo nível;
Letra e:
ART.161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
Sobre a 'E':
APENAS NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
PRESCINDIR = DISPENSAR
Esse examinador do Iades é do capeta! eu achando que era a letra B... mas depois analisando vi que o erro esta apenas na primeira parte da questão que diz: Em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária, licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido período igual ao do afastamento...( nesses casos é proporcional e não integral como diz a questão.)
(�proporcional, em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária, licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido período igual ao do afastamento;)
A segunda parte esta certa ...ou caso o servidor não obtenha o título ou grau que justificou seu afastamento, deverá ressarcir integralmente o órgão ou a entidade dos gastos com o próprio aperfeiçoamento, salvo, nesse último caso, na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
(II � integral, em caso de não obtenção do título ou grau que justificou seu afastamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.)
Ficar sempre atento a 4 sinônimos :
Prescindir: dispensar
Defeso: proibido
De encontro a: contra, oposição
ao encontro de: concordância
GAB C - Art. 161.O afastamento poderá ocorrer para, atendidos os demais requisitos legais, o servidor estável participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no exterior.
Esta hipótese de afastamento possui a finalidade bem clara de permitir que o servidor participe de programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado) em instituição de ensino superior no país ou no exterior. A concessão do afastamento é medida discricionária da Administração, só podendo ser deferido quando a participação não puder ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário (art. 161). Sendo concedido o afastamento, o servidor perceberá a correspondente remuneração ou subsídio do cargo e o período será contabilizado como de efetivo exercício do cargo.
Art. 161. O servidor estável pode, no interesse da administração pública, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração ou subsídio, para participar de programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior, no País ou no exterior.
§ 2º O afastamento para realização de programas de mestrado, doutorado ou pós-doutorado somente pode ser concedido ao servidor estável que esteja em efetivo exercício no respectivo órgão, autarquia ou fundação há pelo menos:
I – três anos consecutivos para mestrado;
II – quatro anos consecutivos para doutorado ou pós-doutorado.
§ 3º É vedado autorizar novo afastamento:
I – para curso do mesmo nível;
II – antes de decorrido prazo igual ao de afastamento já concedido.
§ 4º O servidor beneficiado pelos afastamentos previstos nos §§ 1º, 2º e 3º tem de:
I – apresentar o título ou grau obtido com o curso que justificou seu afastamento;
II – compartilhar com os demais servidores de seu órgão, autarquia ou fundação os conhecimentos adquiridos no curso;
III – permanecer no efetivo exercício de suas atribuições após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
§ 5º O servidor beneficiado pelo disposto neste artigo tem de ressarcir a despesa havida com seu afastamento, incluídos a remuneração ou o subsídio e os encargos sociais, da forma seguinte:
I – proporcional, em caso de exoneração, demissão, aposentadoria voluntária, licença para tratar de interesse particular ou vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, antes de decorrido período igual ao do afastamento;
II – integral, em caso de não obtenção do título ou grau que justificou seu afastamento, salvo na hipótese comprovada de força maior ou de caso fortuito.
Gab: Letra C
- A) ERRADO: É no país ou no EXTERIOR;
- B) ERRADO: Há 2 formas, a proporcional e a integral, a banca cita TODAS como integral;
- C) GABARITO: É o que diz o Art. 161 da Lei 840/11;
- D) ERRADO: O Art. 161, §3°, I da lei cita EXPRESSAMENTE essa vedação;
- E) ERRADO: O §4° do Art. 161 define o que o servidor precisa apresentar para comprovar, logo, é IMPRESCINDÍVEL apresentar documentação e não "prescindível" como diz a questão.
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