No que se refere a orçamento público, julgue o item que se s...

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Q824030 Direito Financeiro

No que se refere a orçamento público, julgue o item que se segue.

O projeto de lei de diretrizes orçamentárias somente pode ser apresentado ao Poder Legislativo pelo chefe do Poder Executivo.

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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 ao nosso orçamento público.

 

Primeiramente, vamos ler os art. 84 e 165 da CF/88:

“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".

Logo, pelos artigos acima citados, realmente, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias somente pode ser apresentado ao Poder Legislativo pelo chefe do Poder Executivo. 

 
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

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Gabarito CERTO

A iniciativa da apresentação das leis orçamentárias é do Poder Executivo, e sua respectiva apreciação e aprovação cabe ao Poder Legislativo.


CF
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

 

Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

bons estudos

Art 166, 


§ 6º - Os projetos de lei do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual serão enviados pelo Presidente da República ao Congresso Nacional, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. CF

CERTO

Art. 84 da CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

[...]

XXIII -  enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;

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