Responda à questão de acordo com o Regimento Interno do Trib...
Na estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região existem as comissões de Regimento Interno, Jurisprudência, Informática e de Planejamento Estratégico denominadas
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Regimento Interno do TRT-3
Art. 183. São comissões permanentes:
I - a Comissão de Regimento Interno;
II - a Comissão de Jurisprudência;
III - a Comissão de Informática;
IV - a Comissão de Planejamento Estratégico
c) permanentes.
Art. 183. São comissões permanentes:
I - a Comissão de Regimento Interno;
II - a Comissão de Jurisprudência;
III - a Comissão de Informática;
IV - a Comissão de Planejamento Estratégico
Resposta atualizada!
Art. 266. São comissões permanentes, com composição e competência estabelecidas neste Regimento, sem prejuízo da manutenção, extinção ou criação de outras comissões com base em atos normativos do Tribunal: I - Comissão de Regimento Interno; II - Comissão de Uniformização de Jurisprudência; III - Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicações; IV - Comissão de Gestão Estratégica; e V - Comissão de Vitaliciamento.
NOTA: Não se fala mais em PERMANENTE mas REGIMENTAIS.
Art. 266. São colegiados temáticos regimentais, sem prejuízo da manutenção, extinção ou criação de outros colegiados com base em atos normativos do Tribunal:
I - Comissão de Regimento Interno;
II - Comissão de Uniformização de Jurisprudência;
III - Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - Comitê de Governança e Estratégia; e
V - Comissão de Vitaliciamento.
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