Com o intuito de verificar se o comportamento das despesas c...
Considerando que a Despesa Líquida com Pessoal atende às normas estabelecidas pela LRF em relação ao que deve ser considerado despesa com pessoal para efeitos dos cálculos dos limites, o Poder Executivo, em relação ao exercício findo em 31/12/X1,
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Gabarito comentado
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Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
Limites máximos de despesa com pessoal (artigo 19):
- 50% para a União:
- 60% para Estados e Municípios.
Distribuição para cada Poder (artigo 20 da LRF):
Na União:
- 40,9% para o Executivo.
- 6% para o Judiciário
- 2,5% para o Legislativo + TCU.
- 0,6% para o MPU
Nos Estados:
- 49% para o Executivo.
- 6% para o Judiciário.
- 3% para o Legislativo + TCE
- 2% para o MPE
Nos Municípios:
- 54% para o Executivo.
- 6% para o Legislativo + TCM
Note que o O Executivo Municipal NÃO atende ao limite da despesa com pessoal pois a despesa com pessoal deste Poder é de 5.800 / 10.000 = 58%.
GABARITO: E
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Estendendo as informações a respeitos dos limites com gasto de pessoal, conforme LRF, Art. 19, temos:
Ente | União | Estados | Municípios
Despesa total pessoal | 50% | 60% | 60%
----------------------+-------+---------+-----------
Poder Legislativo | 2,5% | * 3% | 6%
Poder Judiciário | 6% | 6% | -
Poder Executivo | 40,9% | * 49% | 54%
MPU | 0,6% | 2% | -
* § 4o Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a (Poder Legislativo) e c (Poder Executivo) do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).
E como já comentado e explicado pelos colegas, o percentual de gastos com pessoal desse município não atende ao disposto no Art. 19 da LRF, tendo em vista o seu valor de 58% estar acima dos 54% permitidos ao Poder Executivo municipal.
Resposta da questão: alternativa "e)".
GABARITO RESPOSTA: e) não atende ao limite máximo de despesa com pessoal.
A despesa com pessoal do município pode atingir até 60% da Receita Corrente Liquida - RCL - que o exemplo da questão teve a RCL no valor de R$ 10.000,00(em milhões).
O percentual de 60% é fracionado, sendo que 54% para o Poder Executivo e 6% para o PODER LEGISLATIVO.
O Executivo gastou 58%, ou seja, não atende ao limite máximo de despesas com pessoal.
Detesto estas questões. Teoria já é casca de banana quiçá pratica.
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