O secretário de Administração Tributária do Estado Alfa soli...
A assessoria respondeu, corretamente, que os referidos dados:
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado discute a possibilidade de compartilhamento de dados dos contribuintes entre secretarias de administração tributária de diferentes estados. O tema central é a Administração Tributária, especificamente o compartilhamento de informações fiscais e os limites legais para isso.
Legislação Aplicável:
A questão envolve o sigilo fiscal e sua exceção, que é tratada pelo art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN). Este artigo permite a troca de informações entre entidades da administração tributária, respeitando as normas legais ou convênios entre os entes federativos.
Explicação do Tema Central:
O compartilhamento de dados entre órgãos de administração tributária visa a eficiência na fiscalização e na arrecadação de tributos. No entanto, para proteger a privacidade dos contribuintes, esse compartilhamento deve ser feito dentro dos limites da lei.
Exemplo Prático: Imagine que o Estado Alfa quer verificar se um contribuinte que declarou renda em Alfa também declarou em Beta, evitando fraudes. Para isso, eles precisam compartilhar informações, mas somente conforme permitido por lei, como através de convênios.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é correta porque afirma que os dados podem ser compartilhados, desde que digam respeito a cadastros e informações fiscais, e que isso pode ser feito na forma da lei ou por convênios. Isso está em conformidade com o CTN, que permite o compartilhamento desde que respeite acordos legais ou convênios.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Errada porque não é apenas a "forma da lei" que permite o compartilhamento; convênios também são uma via legítima.
B: Errada porque sugere que apenas uma lei complementar permitiria o compartilhamento de cadastros, o que não é uma exigência expressa.
C: Errada ao afirmar que é necessária autorização judicial para o compartilhamento de dados fiscais, pois o CTN já prevê exceções ao sigilo sem essa necessidade.
D: Errada porque não é verdade que dados podem ser "livremente" compartilhados. Há regras e procedimentos a serem seguidos para proteger o sigilo fiscal.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Fique atento aos termos como "apenas", "livremente" e "prévia autorização judicial". Eles geralmente indicam limitações ou liberdades que podem não existir na legislação. Sempre verifique o que a lei realmente permite ou limita.
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Art. 37 XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
gab E
Pode haver para COMPARTILHAMENTO de DADOS CADASTRAIS, informações FISCAIS, na forma da LEI ou CONVÊNIO.
CF:
Art. 37, XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
1 – É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
2 – O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.
Lembrei dessa juris
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