Para a efetiva fiscalização e arrecadação da CIDE, a ANP po...

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Q295916 Direito Tributário
Com relação à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), julgue os itens a seguir.

Para a efetiva fiscalização e arrecadação da CIDE, a ANP poderá editar normas em conjunto com o Ministério da Fazenda, com o Ministério de Minas e Energia e com o Ministério dos Transportes.

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 a CIDE é fiscalizada e administrada pela Secretaria da REceita Federal (lei 10.336/01 Art.13)

 

Gabarito: Errado - Lei nº 10.336 de 19 de Dezembro de 2001

Art. 13. A administração e a fiscalização da Cide compete à Secretaria da Receita Federal.

Parágrafo único. A Cide sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, bem assim, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos aplicáveis.

GABARITO: ERRADO 

 

LEI Nº 10336-2001 (INSTITUI CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E A COMERCIALIZAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E SEUS DERIVADOS, E ÁLCOOL ETÍLICO COMBUSTÍVEL (CIDE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

 

ARTIGO 13. A administração e a fiscalização da Cide compete à Secretaria da Receita Federal.

 

Parágrafo único. A Cide sujeita-se às normas relativas ao processo administrativo fiscal de determinação e exigência de créditos tributários federais e de consulta, previstas no Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, bem assim, subsidiariamente e no que couber, às disposições da legislação do imposto de renda, especialmente quanto às penalidades e aos demais acréscimos aplicáveis.

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