Ivone, estudiosa do Direito Administrativo, realizou alentad...
Ao final, concluiu, corretamente, que a atuação descrita é:
Gab.: A
Conceito de poder de polícia: CTN, Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
PODERES ADMINISTRATIVOS
Se o chefe está mandando em você → Poder Hierárquico
Se o chefe estiver punindo o servidor → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular que tenha VÍNCULO JURÍDICO c/ a ADM PÚB → Poder Disciplinar
Se a a Administração punir um particular → Poder de Polícia
FGV irreconhecível...
Gabarito: letra A.
Destaca-se que o poder de polícia, o qual tem previsão legal no art. 78 do CTN, consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público. Nos termos legais:
Logo, a possibilidade de limitação do exercício de alguns direitos individuais em prol do interesse público é hipótese do exercício do poder de polícia, razão pela qual deve ser assinalada a alternativa A:
a) exemplo do poder de polícia; - certa.
As demais, por exclusão, estão incorretas. Vejamos os conceitos trazidos em cada uma:
b) exemplo da ; - errada.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social (art. 194 da CF).
c) exemplo do poder vinculado; - errada.
Poder vinculado é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. P. 220)
d) ; - errada.
Respeitado o núcleo duro dos direitos fundamentais, os direitos individuais podem, sim, ser objeto de restrição, como no exercício do poder de polícia.
e) , considerando a função social que deve cumprir. - errada.
O poder de polícia não se restringe à imposição de restrições ao direito de propriedade, abrangendo direitos e liberdades individuais, a exemplo da restrição do porte de arma de fogo.
Vaner bettanzo
que b*sta de questão
(a) Correta. O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.
(b) Errado. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social (art. 1º, caput, da Lei nº 8.212/1991).
(c) Errado. Atos vinculados são aqueles praticados pela Administração sem margem alguma de liberdade, pois a lei define de antemão todos os aspectos da conduta.
(d) Errado. Os direitos fundamentais não são absolutos, havendo, muitas vezes, conflito de interesses no caso concreto. A solução ou vem discriminada na própria Constituição ou caberá ao intérprete, ou magistrado, decidir qual direito deverá prevalecer, levando em consideração a regra da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos, conjugando-a com a sua mínima restrição.
(e) Errado. Considera-se poder de polícia atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (art. 78, caput, do CTN).
Fontes:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. Editora Saraiva, 2023.
LENZA, Pedro. Direito constitucional. Coleção esquematizado®. Editora Saraiva, 2023.
Essa banca so sabe contar historia!
PESSOAL SOLICITEM EXPLICAÇÃO DO PROFESSOR PELO QC. QUESTÃO SEM COMENTARIO
GABARITO LETRA A
PODER DISCIPLINAR X PODER DE POLÍCIA:
O poder disciplinar NÃO abrange as sanções impostas a particulares que NÃO estejam sujeitos à disciplina interna da Administração Pública.
No poder disciplinar, há o vínculo hierárquico e o vínculo contratual.
De outra banda, o Poder de Polícia é uma faculdade conferida ao Estado (sentido amplo) para restringir direito do particular em benefício da coletividade.
Resumindo:
- QUANDO HÁ VÍNCULO COM A ADM. PÚBLICA -------> PODER DISCIPLINAR
- QUANDO NÃO HÁ VINCULO----------------------------------> PODER DE POLICIA
ATENÇÃO NO COMANDO , as vezes erramos pq engolimos uma palavra , neste caso a frase inteira .
"venha a limitar o exercício de alguns direitos individuais em prol do interesse público."
Lembre-se , vc erra pq viaja muito nas questoes !