João, lotado na Secretaria de Educação do Estado Beta, a par...
Considerando os princípios administrativos afetos a essa seara, para que o ato de João seja extinto, o secretário deve:
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GABARITO: LETRA B!
Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A anulá-lo; e D nulificá-lo; são sinônimos
Errado, anula quando eivados de vícios que os tornam ilegais
B) revogá-lo;
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade gab
C) invalidá-lo;
E convalidá-lo.
Só convalida se tiver VÍCIO de forma ou competência, não é o caso do enunciado, lembrando que não pode na
CE competência exclusiva
NO atos normativos
RA recurso administrativo
Lei 9784/99
CAPÍTULO XIV
DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Revogação: por motivos de CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE.
Gabarito: letra B.
A revogação é a extinção do ato administrativo legal por razões de conveniência e oportunidade (ex.: revogação da autorização de uso privativo da calçada por restaurante para viabilizar a passagem de pedestres). (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 554)
Logo, como no caso em tela o superior hierárquico de João queria extinguir o ato praticado por ele se mostrar inoportuno, a conduta a ser adotada é:
b) revogá-lo; - certa.
As demais, por exclusão, estão incorretas. Vejamos os conceitos trazidos em cada uma:
a) anulá-lo; - errada.
c) invalidá-lo; - errada.
d) nulificá-lo; - errada.
A anulação/invalidação/nulificação é a entinção do ato administrativo editado em desconformidade com a ordem jurídica (ex.: ato que concede licença para particular que não preenche os respectivos requisitos legais). (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 552)
e) convalidá-lo. - errada.
A convalidação ou sanatória é o salvamento do ato administrativo que apresenta vícios sanáveis. O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc), preservando o ato ilegal anteriormente editado. (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 9ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2021. P. 558)
Vaner Bettanzo.
Até que a aprovação venha!
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