No que concerne aos atos administrativos, julgue o it...
No que concerne aos atos administrativos, julgue o item a seguir.
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Gabarito ERRADO
Atos Eficaz ou Perfeito, Imperfeito, Pendente e Consumado – Ato eficaz ou perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação. Não se confundem perfeição e validade; a primeira diz respeito às etapas de formação do ato, exigidas por lei para que ela produza efeitos. A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei: a motivação deve referir-se a motivos reais, a autoridade que assina deve ser a competente, a publicação deve ser a forma exigida para divulgar o ato.
O ato imperfeito é o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, porque não completou o seu ciclo de formação. Por exemplo, quando falta a publicação, a homologação, a aprovação, desde que exigidas por lei com requisitos para a exeqüibilidade do ato. O prazo para a prescrição, administrativa ou judicial, não começa a correr enquanto o ato não se torna perfeito.
Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Distingue-se do ato imperfeito porque já completou o seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos; estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.
Ato consumado é o que já exauriu os seus efeitos. Ele se torna definitivo, não podendo ser impugnado, quer na via administrativa, quer na via judicial; quando muito, pode gerar responsabilidade administrativa ou criminal quando se trata de ato ilícito, ou responsabilidade civil do Estado, independentemente da licitude ou não, desde que tenha causado dano a terceiro
Quando se reúnem todos os seus elementos essenciais do ato, ele existe e, portanto, é perfeito.
A perfeição não implica na validade do ato. Assim, podemos ter um ato juridicamente viciado, um ato ilegal, e, por isto mesmo, inválido, e, mesmo assim, ser um ato perfeito.
O ato imperfeito é um ato inexistente, e não pode haver defeito no que não existe.
ELEMENTOS DO ATO:
(Sujeito/competência ; Forma; Objeto; Finalidade; Motivo)
Segue trecho retirado do livro dos eminentes doutrinadores, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"O ato incompleto em sua formação é um ato imperfeito; o ato completo em sua formação é um ato perfeito; esse ato perfeito pode ser eficaz, por estar já disponível para produzir efeitos (não está sujeito a termo ou condição), ou ser um ato pendente, por estar sujeito a um termo ou condição para que possa iniciar a produção de seus efeitos (o ato pendente é um ato ineficaz)."
GABARITO: ERRADO
Espero ter ajudado. Bons estudos!
ERRADO
Erro: está em falar que ato imperfeito EXISTE!
Pois, segundo (Autores Alexandrino e Paulo, usando Celso Bandeira):
o ato imperfeito ainda nem existe como ato administrativo. (PRIMEIRA PARTE = ERRO)
Entretanto,um ato pode ser ineficaz porque ainda não está formado, ou seja, todo ato imperfeito é ineficaz. (SEGUNDA = CORRETO)
Ato perfeito - teve seu ciclo de formação encerrado. Pode ser ineficaz e/ou inválido.
Ato consumado - produziu todos os efeitos.
Ato pendente - embora perfeito, está sujeito a condição ou termo pra que comece a produzir seus efeitos.
Ato inexistente - aparência de ato, mas não aperfeiçoou-se como tal.
Ato imperfeito - incompleto na formação. Necessita de ato complementar.
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