O governador do Estado Alfa, em reunião com seus secretários...
O controle referido pode ser considerado modalidade de controle afeto ao(à):
Resumindo, a questão perguntou: o controle dos motivos e da escolha do objeto do ato administrativo é controle de quê?
A juridicidade;
B legalidade estrita;
C) mérito administrativo;
Gab. Controle de motivos e da escolha do objeto são controle de mérito, em regra, o judiciário não entra no mérito.
D eficiência administrativa;
E moralidade administrativa.
Pense numa questão maldosa...
Motivo e Objeto são os únicos elementos discricionários.
Juro que não tô conseguindo entender o que essa questão tem a ver com poder discricionário.
Questão muito boa para saber se realmente aprendemos o conceito!
A redação da questão foi feita pro candidato errar. Pqp
Nossa... que redação péssima.
NÃO DA PRA ENTENDER NADA, medo de na hora da prova cair uma dessa. Fui pelo pelo seguinte raciocino:
O mérito administrativo nada mais é do que o poder conferido pela lei ao administrador para que este decida acerca da conveniência e oportunidade sobre a prática de determinado ato discricionário, como MOTIVO e OBJETO são os únicos elementos do ato que são discricionários marquei a letra C
Mérito Administrativo: prerrogativa da administração pública, o poder judiciário não pode invadir.
Nossa! Questão difícil dada a sua redação.
Só consegui entender depois de ler o comentário da colega Indy.
Em resumo, a questão quis saber, dos elementos do ato administrativo, quais são discricionários e podem utilizar-se da conveniência e oportunidade, ou seja, da ANÁLISE DE MÉRITO administrativo. São eles: Motivo e o Objeto. Os demais são vinculados.
A análise do mérito possui margem de escolha da Adm. O Judiciário não entra no mérito.
Gab: C
Questão de 2022 sem comentário do professor! Um absurdo! Nós pagamos para ter acesso aos comentários! E tem centenas de questões de anos anteriores sem comentários. Melhore QConcursos!
Questões da FGV é igual as de portugues, varios texto. doidé!
CO - FI -FO = VINCULADOS
MO - OB = Podem ser VINCULADOS (Analisa-se a LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO) ou
DISCRICIONÁRIO (Analisa-se o MÉRITO ADM.)
OBS: O erro da "B" mostra que a LEGALIDADE é em sentido AMPLO e NÃO ESTRITO.
Judiciário não pode intervir no mérito, porém pode apreciar quanto às questões de legalidade e legitimidade
Informações importantes, o resto é só desvio:
1) atos praticados
2) valoração dos motivos e à escolha do objeto do ato administrativo.
Motivo
E
R
I
T
Objeto
o x da questão é saber o que é "demover"
Mano, mas o controle do judiciário é sobre o aspecto da legalidade.. não entendi esse controle sobre o mérito administrativo.
A questão tem uma redação horrível, mas compreendendo o texto, o enunciado pediu quanto ao controle de mérito sobre os motivos e à escolha do objeto do ato administrativo. Nesse sentido só cabe o CONTROLE DE MÉRITO por parte do Poder executivo.
A confusão foi o termo '' demover '', mas de fato sabemos que o Poder Judiciário só cabe controle da LEGAIDADE dos atos Discricionários e Vinculantes.
Confusa
demover
verbo
- 1.
- transitivo direto e bitransitivo
- provocar (em algo ou alguém) a renúncia (de intento, ideia etc.).
- "os acontecimentos não demoveram o partido (do extremismo)"
- 2.
- transitivo direto e pronominal
- provocar o deslocamento de (algo ou si mesmo).
- "d. um pedregulho"
Demover é Remover. Se o questão é de mérito administrativo nao cabe o Poder Judiciário
O único problema dessa questão reside na interpretação do enunciado, que só pra confundir, coloca no meio o Poder Judiciário. Dito isso, não há dúvidas de que o Judiciário não se envolve com o mérito administrativo, exceto o seu próprio.
O judiciário não intervém nos atos internos (discricionários), são eles: Motivo e Objeto = por isso dar-se o nome de MÉRITO ADMINISTRATIVO.
"O governador do Estado Alfa, em reunião com seus secretários, discutiu as causas da crescente judicialização dos atos praticados nos distintos setores do governo. Ao final, os participantes concluíram que deveriam ser envidados esforços para demover o Poder Judiciário da realização do controle de aspectos concernentes à valoração dos motivos e à escolha do objeto do ato administrativo.
O controle referido pode ser considerado modalidade de controle afeto ao(à): (...)"
Só precisava saber que:
MOTIVO e OBJETO são os únicos elementos do ato que são discricionários.
DEMOVER:
transitivo direto e bitransitivo
provocar (em algo ou alguém) a renúncia (de intento, ideia etc.).
"os acontecimentos não demoveram o partido (do extremismo)"
- Os elementos que perfazem o mérito do ato administrativo (motivo e objeto) somente poderão ser objeto de análise pelo Poder Judiciário nos casos em que contrariarem princípios legais (como moralidade, imparcialidade e eficiência) ou que forem desproporcionais ou não pautados em critérios previstos em lei.
Errei pois pensei que queriam "demover", ou seja, remover algo do judiciário, então pensei como judiciário não faz controle judiciário, não tem como demover isso deles.
GABARITO LETRA B
Resumindo, a questão perguntou: o controle dos motivos e da escolha do objeto do ato administrativo é controle de quê?
A juridicidade;
B legalidade estrita;
C) mérito administrativo;
Gab. Controle de motivos e da escolha do objeto são controle de mérito, em regra, o judiciário não entra no mérito.
D eficiência administrativa;
E moralidade administrativa.
demover
verbo
- 1.
- transitivo direto e bitransitivo
- provocar (em algo ou alguém) a renúncia (de intento, ideia etc.).
- "os acontecimentos não demoveram o partido (do extremismo)"
- 2.
- transitivo direto e pronominal
- provocar o deslocamento de (algo ou si mesmo).
- "d. um pedregulho"
É nesse tipo de questão que o filho chora e a mãe não vê
Examinador ficou incumbido de fazer uma questão simples, mas não abriu mão da "verborragia" rsrsrs
a questão deu a resposta quando falou de motivo e objeto
Se eu soubesse que DEMOVER significava RENUNCIAR A ALGO teria matado a questão.
O Poder Judiciário, apenas, poderá fazer controle de LEGALIDADE quandonse tratar de atos administrativos.
Dessa forma, não poderia analisar o mérito das ações que estavam sendo ajuizadas contra estes atos.
GABA (C)