Não descaracteriza a condição de segurado especial junto ao ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q426420 Direito Previdenciário
Não descaracteriza a condição de segurado especial junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, EXCETO:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social, especialmente do segurado especial, mormente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


É segurado obrigatório como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, nas condições elencadas no inciso VII do art. 11 da lei supramencionada.


A) A assertiva está de acordo com inciso VI do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


B) A assertiva está de acordo com inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


C) A assertiva está de acordo com inciso I do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


D) Por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano, consoante inciso II do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.


Gabarito do Professor: D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

VER Lei 8.212

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

§ 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (120 dias e não 180 dias)

IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; 

VI - a associação em cooperativa agropecuária; 


Gabarito : D

Não descaracterização da condição de segurado especial

De acordo com o art. ll, § 8°, da Lei nº 8.213/91, não descaracteriza a condição de segurado especial:

A) VI - a associação em cooperativa agropecuária. - CORRETA

B) IV - ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; - CORRETA

C) I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; - CORRETA

D) II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano; ERRADA -- > erro : “180 dias”.

III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;

V - a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal; 

Decreto 3048:

  II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;

Detalhe: o correto é Instituto Nacional doSeguro   Social. O enunciado da questão está equivocado.

LEI 8.213 ART. 11 PARÁGRAFO 8º - Alineas I, II, IV e VI.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo