Não descaracteriza a condição de segurado especial junto ao ...
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Gabarito comentado
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Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social, especialmente do segurado especial, mormente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
É segurado obrigatório como segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, nas condições elencadas no inciso VII do art. 11 da lei supramencionada.
A) A assertiva está de acordo com inciso VI do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.
B) A assertiva está de acordo com inciso IV do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.
C) A assertiva está de acordo com inciso I do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.
D) Por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano, consoante inciso II do § 8º do art. 11 da Lei 8.213/1991.
Gabarito do Professor: D
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VER Lei 8.212
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
§ 9o Não descaracteriza a condição de segurado especial:
I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;
II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano; (120 dias e não 180 dias)
IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;
VI - a associação em cooperativa agropecuária;
Gabarito : D
Não descaracterização da condição de segurado especial
De acordo com o art. ll, § 8°, da Lei nº 8.213/91, não descaracteriza a condição de segurado especial:
A) VI - a associação em cooperativa agropecuária. - CORRETA
B) IV - ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo; - CORRETA
C) I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; - CORRETA
D) II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 dias ao ano; ERRADA -- > erro : “180 dias”.
III - a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;
V - a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal;
Decreto 3048:
II - a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de cento e vinte dias ao ano;
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