Se um cidadão brasileiro domiciliado em Belo Horizonte for c...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), especificamente no contexto de um cidadão brasileiro contratado para trabalhar no exterior.
Tema Jurídico: A questão aborda o tema dos segurados obrigatórios no RGPS, focando em saber se um cidadão brasileiro trabalhando no exterior ainda é considerado segurado sob a legislação brasileira.
Legislação Aplicável: De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.213/1991, que regula os planos de benefícios da Previdência Social, são considerados segurados obrigatórios, entre outros, os empregados que trabalham para empresas brasileiras, mesmo que a atividade seja exercida fora do Brasil.
Explicação do Tema Central: O tema central é a categorização correta do segurado no RGPS. Um empregado de empresa brasileira, mesmo atuando fora do Brasil, é considerado segurado empregado e não contribuinte individual, pois o vínculo contratual é com uma organização brasileira.
Exemplo Prático: Imagine um engenheiro brasileiro que trabalha em uma obra de uma construtora brasileira na África. Mesmo atuando no exterior, ele é segurado empregado, pois sua contratação é por uma empresa brasileira que recolhe suas contribuições ao INSS.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E" (errado) está correta porque o cidadão em questão, contratado para trabalhar em uma sucursal da empresa na França, continua sendo um segurado empregado do RGPS, e não um contribuinte individual, já que a empresa é brasileira e sua contratação foi feita no Brasil.
Análise das Alternativas: Não há outras alternativas para analisar, visto que a questão é de tipo "Certo ou Errado". No entanto, a pegadinha aqui está na confusão entre os tipos de segurados: muitos podem pensar que trabalhar fora do Brasil altera o tipo de segurado, o que não é o caso quando se trata de uma empresa brasileira.
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Errado. Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
Exceção ao princípio da territorialidade do art. 11, I, 'c' da lei 8213.
ERRADO
Bons estudos ;D
Contribuinte individual
Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, dentre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho.
Empregado
Todos aqueles que trabalham de carteira assinada, contrato temporário, diretores-empregados, que tem mandato eletivo, que presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração (como ministros, secretários e cargos em comissão em geral), que trabalham em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Os servidores públicos que fazem contribuições a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não fazem parte desta categoria.
Será Segurado Empregado!
Se um cidadão brasileiro domiciliado em Belo Horizonte for contratado para trabalhar como empregado em sucursal de empresa na França, com sede em São Paulo e constituída de acordo com as leis brasileiras, ele será considerado segurado contribuinte individual do RGPS.
Lei 8213/91:
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;
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