Maria, poucos meses após a sua posse como prefeita do Munic...

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Q1933130 Direito Constitucional
Maria, poucos meses após a sua posse como prefeita do Município Alfa, foi informada por seus assessores que a fiscalização do Tribunal de Contas estava se intensificando e que seria necessário o aprimoramento das estruturas internas.
Ato contínuo, Maria questionou sua assessoria a respeito do alcance dessa fiscalização em relação aos atos de admissão de pessoal, sendo-lhe respondido, corretamente, que o Tribunal de Contas:
Alternativas

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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Tribunal de Contas da União. Vejamos:

“Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório."

O Tribunal de Contas é um órgão responsável pelo controle externo das contas públicas. Uma das atribuições do Tribunal é fiscalizar a legalidade dos atos de gestão dos administradores públicos, incluindo a admissão de pessoal nos órgãos e entidades públicas.

No entanto, a análise do Tribunal de Contas em relação aos atos de admissão de pessoal não envolve a autorização prévia ou a análise de conveniência e oportunidade desses atos. Em vez disso, o Tribunal aprecia a legalidade dos atos de admissão, verificando se foram observados os requisitos constitucionais e legais aplicáveis à matéria.

Assim, a fiscalização do Tribunal de Contas em relação aos atos de admissão de pessoal se dá para fins de registro, ou seja, para verificar se esses atos foram feitos de acordo com a legislação aplicável e se há elementos suficientes para permitir a correta contabilização das despesas com pessoal na gestão pública.

Desta forma:

A. CERTO. Aprecia a legalidade desses atos para fins de registro;

Conforme explicação supra.

B. ERRADO. Somente controla os pagamentos realizados aos servidores admitidos;

Conforme explicação supra.

C. ERRADO. Deve autorizar previamente esses atos, analisando a sua economicidade;

Conforme explicação supra.

D. ERRADO. Aprecia a conveniência e a oportunidade da admissão, além de sua legalidade;

Conforme explicação supra.

E. ERRADO. Deve registrar esses atos, mas apenas se disserem respeito a ocupantes de cargos em comissão.

Conforme explicação supra.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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GABARITO: LETRA A!

CF/88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Gabarito: letra A.

 

Sobre o tema, estabelece a CF:

 

Partindo-se dessas premissas, julguemos as alternativas:

 

a) aprecia a legalidade desses atos para fins de registro;  - certa.

 

Correta, conforme a expressa previsão constitucional.

 

b)  realizados aos servidores admitidos;  - errada.

c) , analisando a sua economicidade; - errada.

d) , além de sua legalidade; - errada.

 

Em verdade, a fiscalização do TC abrange apenas o controle de legalidade para fins de registro.

 

e)  deve registrar esses atos, . - errada.

 

Cargos em comissão, por serem de livre nomeação e exoneração, estão fora do controle de legalidade para fins de registro exercido pelo TC.

Vaner Bettanzo.

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Até que a nomeação venha.

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art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;



GAB A

Ao meu ver, esse assunto não estava incluído no edital:

"NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. Constituição: conceito, classificações, princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. Administração pública: disposições gerais, servidores públicos. Poder Judiciário. Disposições gerais. Órgãos do Poder Judiciário: competências. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competência. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria públicas."

Num caso desse, seria possível pedir anulação da questão?

Espécie de CONTROLE EXTERNO: Exercido pelo CN, através do auxílio do TRIBUNAL DE CONTAS (Controle LEGISLATIVO).

OBS: Controle LEGISLATIVO ou "legal".

CF/88, art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

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