Estado da federação pretende legislar sobre proteção à infâ...
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Gabarito do professor: letra D.
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XV - proteção à infância e à juventude;
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
GAB: D
ART. 24 DA CF
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
GABARITO "D"
FCC é criteriosa com algumas coisas e outras não!
Basta saber, nessa questão, quais são os assuntos PRIVATIVOS DA UNIÃO, e saberá que esses dois direitos sociais não estão no rol. E para saber quais são esses assuntos, o macete é: CAPACETE DE PIMENTA (Comercial, Agrário, Penal, Águas, Civil, Energia, Transporte, Eleitoral, DEsapropriação, Processual, Informática, Marítimo, Espacial, Nacionalidade, Trabalho e Aeronáutico).
Quem achou o erro a que o Carlos se refere levanta a mão! o/
hehehe
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