Sobre a Lei no 8.666/1993, considere: I. estudos téc...
I. estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos.
II. pareceres, perícias e avaliações em geral.
III. assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
IV. fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
V. restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
Os elementos descritos de I a V são classificados como:
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Art.13.Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializadosos trabalhos relativos a:
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