João, servidor público estadual, foi informado de que estava...

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Q1933131 Direito Administrativo
João, servidor público estadual, foi informado de que estava sendo investigado pela possível prática de atos de improbidade administrativa previstos na Lei nº 8.429/1992. Esses atos estariam enquadrados na tipologia do (1) enriquecimento ilícito; (2) do dano ao patrimônio público; e (3) da violação aos princípios regentes da atividade estatal.
À luz da sistemática adotada pelo referido diploma normativo:
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Antes, o art. 9 (Enriquecimento Ilícito) 10 (Prejuízo ao Erário) e 11 (Contra os Princípios) da 8429 traziam o termo notadamente, indicando que todos era exemplificativos. Com a redação da , apenas o 9 e 10 permaneceram exemplificativos, tornando o 11 taxativo, pois foi retirado o termo notadamente.

https://www.youtube.com/watch?v=ya8AqOPIZlI 18:20

Errei essa questão porque o prof do Estratégia disse que, na alteração da lei, a intenção tinha sido de que todos os três artigos tivessem rol taxativo e que o "notadamente" parecia estranho..... triste

Neste link há um artigo muito bom a respeito:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/nova-lei-improbidade-administrativa/

GAB: C

Enriquecimento ilícito:

  • Ação dolosa.
  • Acarreta perda da função e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente.
  • Direitos Políticos: suspensão de ATÉ 14 anos.
  • Multa: equivalente ao acréscimo patrimonial.
  • Proibição de contratar ou receber benefícios: prazo não superior a 14 anos.
  • ROL EXEMPLIFICATIVO.

Prejuízo ao erário:

  • Ação: dolosa (dano efetivo e comprovado).
  • Acarreta perda da função e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, se houver.
  • Direitos Políticos: suspensão de ATÉ 12 anos.
  • Multa: equivalente ao valor do dano.
  • Proibição de contratar ou receber benefícios: não superior a 12 anos.
  • ROL EXEMPLIFICATIVO.

Atos que atentam contra os Princípios:

  • Ação: dolosa (lesividade relevante).
  • Multa: até 24x a remuneração do agente.
  • Proibição contrato ou receber benefícios: não superior a 4 anos.
  • Não acarreta perda da função, nem suspensão dos direitos políticos.
  • ROL TAXATIVO!

A multa – em todos os casos – pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade. 

Professor Sobral bateu muito nisso na aula dele... sobre as taxatividades... aula gratuita e excelente no Youtube do Papa Concursos.

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