Analise as afirmações a seguir e marque V para as verdadeir...
( ) A contagem preliminar dos pontos, para os atos de promoção, deverá ser de conhecimento dos policiais civis, 60 (sessenta) dias antes da data de efetivação daquela concessão.
( ) O policial civil em estágio probatório será avaliado pelo seu chefe imediato, que deverá informar, em relatório de Acompanhamento de Desempenho Funcional, a cada 1 ano, sua aptidão e seu desempenho.
( ) O progresso funcional do policial civil dependerá de prévia habilitação.
( ) O Agente de Autoridade Policial poderá ser promovido no curso do estágio probatório.
( ) O policial civil promovido indevidamente fica obrigado a restituir o que a mais houver recebido.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
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Gabarito: D
Na segunda alternativa o correto seria 6 meses e nas alternativas seguintes basta apenas colocar o "Não" na frente.
( ) O progresso funcional do policial civil NÃO dependerá de prévia habilitação.
( ) O Agente de Autoridade Policial NÃO poderá ser promovido no curso do estágio probatório.
( ) O policial civil promovido indevidamente fica NÃO FICA obrigado a restituir o que a mais houver recebido.
(ART.: 39, 47, 48, e 52 parágr. 1º)
LEI COMPLEMENTAR Nº 453, de 05 de agosto de 2009
Art. 39. O policial civil em estágio probatório será avaliado pelo seu chefe imediato, que deverá informar, em relatório de Acompanhamento de Desempenho Funcional, a cada seis meses, sua aptidão e seu desempenho, levando em conta os seguintes fatores:
Dispositivos todos revogados pela Lei 18.281/2021.
Minha resposta atualizada desta questão, já que não temos muitas questões sobre o estatuto da PCSC recentes.
Gabarito: D
(V) Na época correta, mas nos dias de hoje esta afirmação foi revogada pela lei 18.281/2021, pois não se fala mais em prazo para conhecimento de promoção do policial.
(F) “Art. 31-D. O resultado do estágio probatório será obtido por meio da análise conjunta das avaliações de desempenho funcional, avaliações de capacidade técnica e avaliações psicológicas, mediante relatório elaborado pela Comissão Permanente de Avaliação da Carreira, o qual será utilizado a fim de conferir a estabilidade ou a exoneração do policial civil.” (NR) Com a lei 18.821/2021 tira-se a atribuição do chefe imediato e passa para a CPAC.
(F) "Art. 33-H. Parágrafo único. O progresso funcional dos integrantes do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil - Subgrupo Agente da Autoridade Policial não dependerá de prévia habilitação.” (NR)
(F) Art. 31 § 1º O policial civil em estágio probatório não poderá, em hipótese alguma, ser colocado à disposição de outros órgãos ou outras entidades. (não se fala mais em promoção no estágio probatório, pois foi revogado pela lei 18.281/2021, fala-se apenas em ser colocado a disposição).
(F) A redação dada a este paragrafo foi revogado pela lei 18.281/2021, mas ela era assim: Art. 52. § 1º O policial civil promovido indevidamente não fica obrigado a restituir o que a mais houver recebido.
Fonte: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2021/18281_2021_lei.html e http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2009/453_2009_Lei_complementar.html
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