Tendo vista a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), assinal...
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Gabarito: D.
Art. 22 § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
TIPOS DE LICITAÇÃO
a) menor preço
b) melhor técnica:
c) técnica e preço:
d) maior lance ou oferta:
MODALIDADES LICITATÓRIAS
a) concorrência (Lei n. 8.666/93);
b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);
c) convite (Lei n. 8.666/93);
d) concurso (Lei n. 8.666/93);
e) leilão (Lei n. 8.666/93);
f) consulta (Lei n. 9.472/97);
g) pregão (Lei n. 10.520/2002).
Concorrência é uma modalidade, não tipo.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso
Fonte: Mazza / Lei 8.666/93.
GABARITO: D
Mnemônico: COLE COTOCO?
Modalidades de licitação:
CO = Concorrência.
LE = Leilão.
CO = Concurso.
TO = Tomada de preços.
CO = Convite.
Tem, ainda, o Pregão, mas é previsto em outra lei, na 10.520 de 2002.
A questão exige conhecimento geral da Lei de Licitações – Lei 8666/93.
Letra A: incorreta. Não é possível que o chefe do executivo municipal crie outro tipo de licitação (nem modalidade), uma vez que a competência para estabelecer normas gerais de licitação e contratação é privativa da União, nos termos do art. 22, XXVII, da CF/88.
Letra B: incorreta. Tomada de preço, concorrência e convite são modalidades de licitação (e não tipo). “Tipo de licitação” refere-se ao critério de julgamento – art. 45, §1º, da Lei 8666/93: menor preço; melhor técnica; técnica e preço; maior lance ou oferta. “Modalidade de licitação” refere-se à estrutura procedimental e estão descritas no art. 22, da Lei 8666/93.
Letra C: incorreta. A concorrência é uma “modalidade” de licitação, não um “tipo”. A leitura desatenta é suficiente para trazer confusão, pois é comum associar “concorrência” com grandes valores.
Letra D: correta. Concurso é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias” (art. 22, §4ª, da Lei 8666/93).
Letra E: incorreta. Nem sempre a licitação buscará a aquisição do produto pelo menor preço possível. A proposta a ser escolhida deve ser a mais vantajosa (art. 3º, da Lei 8666/93). Há outras formas de julgamento da licitação (diferentes tipos de licitação), como melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.
Gabarito: Letra D.
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