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Q1933138 Direito Civil
Viriato é membro da Associação Brasileira de Amantes da Literatura Atual, uma associação civil de fins educacionais e culturais. Certa vez, Viriato desentendeu-se com os gestores da associação, ocasionando uma acalorada discussão. A briga, felizmente, foi interrompida por outros associados antes que os envolvidos ingressassem em vias de fato. Dias depois, Viriato foi surpreendido com uma notificação formal, comunicando-lhe que, após deliberação do Conselho Administrativo, ele havia perdido a qualidade de associado da pessoa jurídica e não podia mais frequentar a sede desta ou participar de qualquer de suas atividades.
No que diz respeito à exclusão de Viriato da associação, tal como ocorreu neste caso, é correto afirmar que:
Alternativas

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A questão apresentada aborda o tema da exclusão de associados em uma associação civil. Esse é um tópico da Parte Geral do Direito Civil, que trata dos direitos e deveres dos associados em organizações sem fins lucrativos.

No contexto jurídico brasileiro, a exclusão de um associado deve seguir o devido processo legal, que inclui o princípio do contraditório e da ampla defesa. Esses princípios estão previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LV) e são essenciais para garantir a justiça e a imparcialidade em procedimentos que possam afetar direitos individuais.

Vamos agora analisar cada alternativa e entender por que a alternativa B é a correta:

Alternativa A: "Foi válida, bastando para tanto que a deliberação tenha seguido o procedimento previsto no estatuto da associação."

Esta alternativa está incorreta porque, mesmo que o estatuto tenha sido seguido, é essencial que o direito ao contraditório e à ampla defesa sejam respeitados, o que não foi assegurado no caso de Viriato.

Alternativa B: "Não é admissível juridicamente, porque o procedimento não assegurou a Viriato o contraditório e a ampla defesa."

Esta é a alternativa correta. A ausência de oportunidade para Viriato se defender e apresentar seus argumentos viola princípios constitucionais fundamentais, tornando a exclusão juridicamente inválida.

Alternativa C: "Foi válida, bastando para tanto que se tenha reconhecido, durante a deliberação, haver justa causa para a exclusão."

Mesmo que haja justa causa, a exclusão só será considerada válida se o associado tiver a chance de se defender, o que não ocorreu aqui.

Alternativa D: "Não é admissível juridicamente, porque Viriato não pode ser excluído da associação sem o requerer expressamente."

Esta afirmação é incorreta. Um associativo pode ser excluído mesmo sem requerer, desde que o procedimento respeite o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa E: "Foi válida, bastando para tanto que a convivência entre Viriato e os demais associados tenha se provado impossível."

A impossibilidade de convivência, por si só, não justifica a exclusão sem garantir o direito de defesa ao associado.

Exemplo prático: Imagine um clube esportivo. Se um membro é acusado de violar regras internas, ele não pode ser expulso sem antes ser ouvido e ter a chance de se defender perante o conselho do clube. Apenas seguir o estatuto não basta; é preciso garantir o direito ao contraditório.

Para evitar pegadinhas, sempre verifique se os princípios do contraditório e da ampla defesa foram respeitados, especialmente em questões de exclusão de associados.

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Comentários

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Gabarito: B

Dias depois, Viriato foi surpreendido (...)

Art. 57, CC. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

Eficácia horizontal dos direitos fundamentais

Fundamento para resolução:

"Art. 57, CC. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto."

a) ERRADA. O procedimento não foi válido, uma vez que Viriato foi excluído sem oportunidade de manifestação, ou seja, sem ter direito a contraditório e ampla defesa.

b) CORRETA. Item em consonância com o art. 57, CC, uma vez que para haver a exclusão do associado realmente se faz necessária a existência de defesa (contraditório e ampla defesa), além da justa causa.

c) ERRADA. Não basta a existência de justa causa para que o associado seja excluído, também é necessário o exercício do direito de defesa, o que não ocorreu no caso narrado, tornando-se inválida a exclusão.

d) ERRADA. A exclusão em si é uma forma de destituição do associado sem o seu requerimento expresso, portanto o item está incorreto.

e) ERRADA. O mero desafeto entre os participantes como causa, sem obediência ao procedimento adequado não é forma legal de exclusão do associado.

Resposta: Letra B

A alternativa B está correta, de acordo com o art. 57 do CC/2002: “Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto”. 

Gab. B - não podem excluir Viriato da ABALA sem contraditório e ampla defesa.

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