Catarina, uma senhora viúva com patrimônio avaliado em muito...

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Q1933142 Direito Civil
Catarina, uma senhora viúva com patrimônio avaliado em muitos milhões de reais, determinou em seu testamento que alguns bens de sua propriedade deveriam ser destinados, após a sua morte, à criação de uma fundação protetora de animais abandonados na cidade em que ela residia. Com a morte de Catarina, porém, constatou-se que os bens por ela destinados à criação da fundação haviam se desvalorizado drasticamente com o passar do tempo, de modo que o seu valor tornou-se absolutamente insuficiente para a criação da pessoa jurídica por ela concebida.
Considerando que o testamento de Catarina, plenamente válido e eficaz, não previa nenhuma solução específica para esse problema, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: D

CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

“Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante”

Importante a leitura combinada dos artigos 62 e 63 do Código Civil.

Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial

de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. (...)

Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não

dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

Bons estudos!

alternativa (D)

Comentários:

A alternativa D

está correta, conforme o art. 63 do CC/2002: “Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante”

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