Catarina, uma senhora viúva com patrimônio avaliado em muito...
Considerando que o testamento de Catarina, plenamente válido e eficaz, não previa nenhuma solução específica para esse problema, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
“Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante”
Importante a leitura combinada dos artigos 62 e 63 do Código Civil.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial
de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. (...)
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não
dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Bons estudos!
alternativa (D)
Comentários:
A alternativa D
está correta, conforme o art. 63 do CC/2002: “Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante”
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