Catarina, uma senhora viúva com patrimônio avaliado em muito...
Considerando que o testamento de Catarina, plenamente válido e eficaz, não previa nenhuma solução específica para esse problema, é correto afirmar que:
Gabarito: D
CC, Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
“Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante”
Importante a leitura combinada dos artigos 62 e 63 do Código Civil.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial
de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. (...)
Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não
dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Bons estudos!
alternativa (D)
Comentários:
A alternativa D
está correta, conforme o art. 63 do CC/2002: “Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante”
Sobre o Patrimônio das fundações:
- Instituidor da fundação deve designar o patrimônio destinado à fundação no momento da instituição da própria;
- Se insuficientes os fundos: Bens serão incorporados a uma fundação semelhante.
Gab.: alternativa D
Questão tranquila. D
Art. 63, CC - Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.
Só uma dica, por vezes as bancas trazem o termo "fundação congênere", o que também está correto. Fica assim:
"Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação congênere."
Congênere: que é do mesmo gênero, espécie, tipo, classe, modelo, função etc. (que outro); similar, congenérico.