Acerca de compras, julgue o seguinte item. No processo de se...

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Q824057 Direito Administrativo

Acerca de compras, julgue o seguinte item.

No processo de seleção prévia e cadastro de fornecedores, vários aspectos são observados, como, por exemplo, certidões negativas para a documentação fiscal e trabalhista do proponente, capacidade financeira do fornecedor para levar adiante o pedido, incluindo-se capital de giro, liquidez, pendências com credores, rentabilidade, grau de endividamento e giro de estoque.

Alternativas

Gabarito comentado

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Ao inserir, dentre os aspectos a serem analisados, para aferir a saúde financeira da empresa, a sua rentabilidade, a assertiva, ao que tudo indica, não se compatibiliza com a norma do art. 31, §1º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

"Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

(...)

§ 1o  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade."

Difícil imaginar como a norma acima não estaria sendo violada, acaso a Administração analise a rentabilidade da empresa, sem que haja, previamente, algum índice de rentabilidade considerado como aceitável pelo ente público.

Ademais, considerando que se cuida de prova objetiva, na qual a letra da lei é fundamental, e havendo expressa vedação na Lei 8.666/93 no tocante à exigência de índices de rentabilidade, convenho com o desacerto da proposição lançada pela Banca.


Gabarito do professor: ERRADO

Gabarito Oficial: CERTO

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Comentários

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"No processo de seleção prévia e cadastro de fornecedores, vários aspectos são observados, como, por exemplo, certidões negativas para a documentação fiscal e trabalhista do proponente, capacidade financeira do fornecedor para levar adiante o pedido, incluindo-se capital de giro, liquidez, pendências com credores, rentabilidade, grau de endividamento e giro de estoque.  "


Na minha visão, a alternativa é falsa já que a lei 8.666/93 veda a exigência de índices de rentabilidade.

 

Art. 31.  A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

 

I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

 

§ 1o  A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.    

 

Em relação ao comentário do Eric Moura, a banca Quadrix muitas vezes cobra a DECOREBA, mas o padrão da banca é cobrar o  GERALZÃO.
 

Gabarito: CERTO. :-)
 

Eric Moura tem toda a razão. 

Também acho a alternativa ERRADA.

Se alguém discorda, por favor apresente os fundamentos para ajudar nesta discussão.

 

Abs!

giro de estoque?

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