Acerca de compras, julgue o seguinte item. No processo de se...
Acerca de compras, julgue o seguinte item.
No processo de seleção prévia e cadastro de
fornecedores, vários aspectos são observados, como, por
exemplo, certidões negativas para a documentação fiscal
e trabalhista do proponente, capacidade financeira do
fornecedor para levar adiante o pedido, incluindo-se
capital de giro, liquidez, pendências com credores,
rentabilidade, grau de endividamento e giro de estoque.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
"Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
(...)
§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade."
Difícil imaginar como a norma acima não estaria sendo violada, acaso a Administração analise a rentabilidade da empresa, sem que haja, previamente, algum índice de rentabilidade considerado como aceitável pelo ente público.
Ademais, considerando que se cuida de prova objetiva, na qual a letra da lei é fundamental, e havendo expressa vedação na Lei 8.666/93 no tocante à exigência de índices de rentabilidade, convenho com o desacerto da proposição lançada pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
Gabarito Oficial: CERTO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
"No processo de seleção prévia e cadastro de fornecedores, vários aspectos são observados, como, por exemplo, certidões negativas para a documentação fiscal e trabalhista do proponente, capacidade financeira do fornecedor para levar adiante o pedido, incluindo-se capital de giro, liquidez, pendências com credores, rentabilidade, grau de endividamento e giro de estoque. "
Na minha visão, a alternativa é falsa já que a lei 8.666/93 veda a exigência de índices de rentabilidade.
Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
II - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.
§ 1o A exigência de índices limitar-se-á à demonstração da capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o contrato, vedada a exigência de valores mínimos de faturamento anterior, índices de rentabilidade ou lucratividade.
Em relação ao comentário do Eric Moura, a banca Quadrix muitas vezes cobra a DECOREBA, mas o padrão da banca é cobrar o GERALZÃO.
Gabarito: CERTO. :-)
Eric Moura tem toda a razão.
Também acho a alternativa ERRADA.
Se alguém discorda, por favor apresente os fundamentos para ajudar nesta discussão.
Abs!
giro de estoque?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo