Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na ...
Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira.
Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria Pública optou por manejar embargos de declaração.
O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido recurso foi o dia:
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Resposta: D
Via de regra, os embargos declaratórios devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se tratar-se de Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública, os quais gozam de prazo em dobro.
CPC, ART. 186- A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do Art. 183, §1º
Obs: A contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º.
A contagem exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento
Prazo em dobro*
Gabarito D
A contagem exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento
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