Caio, patrocinado pela Defensoria Pública, intentou ação na ...
Apesar do juízo positivo de admissibilidade da demanda, o juiz da causa indeferiu o requerimento de tutela provisória, por meio de decisão de cujo teor o defensor público foi pessoalmente intimado no dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira.
Vislumbrando obscuridades nesse provimento, a Defensoria Pública optou por manejar embargos de declaração.
O termo final do prazo para a interposição, por Caio, do referido recurso foi o dia:
Resposta: D
Via de regra, os embargos declaratórios devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se tratar-se de Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública, os quais gozam de prazo em dobro.
CPC, ART. 186- A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do Art. 183, §1º
Obs: A contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º.
A contagem exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento
Prazo em dobro*
Gabarito D
A contagem exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento
A bichinha aqui tá tão acostumada com advocacia que contou o prazo sem nem perceber que o moço era amparado pela Defensoria... que tragédia
Resposta: D
1´. 03/05/2022 - Terça
2. 04/05/2022 - Quarta
3 05/05/2022 - Quinta
4 06/05/2022 - Sexta
X 07/05/2022 - Sábado (Final de Semana)
X 08/05/2022 - Domingo (Final de Semana)
5 09/05/2022 - Segunda
6 10/05/2022 - Terça
7 11/05/2022 - Quarta
8 12/05/2022 - Quinta
9 13/05/2022 - Sexta
X 14/05/2022 - Sábado (Final de Semana)
X 15/05/2022 - Domingo (Final de Semana)
10 -16/05/2022 - Segunda
Via de regra, os embargos declaratórios devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se tratar-se de Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública, os quais gozam de prazo em dobro.
CPC, ART. 186- A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do Art. 183, §1º.
Obs: A contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento
--> prazo em dobro
--> só dia útil
--> exclui o dia do começo e inclui o do vencimento
Cuidado ao contar prazos!
1º. Exclui o primeiro dia e inclui o dia do vencimento;
2º. Computam-se apenas os dias úteis, não são computados os finais de semana e feriados;
3º. Defensoria Pública, Núcleos de Prática Jurídica, Ministério Público e Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público) gozam de prazo em dobro;
4º. Todos os recursos e contrarrazões são interpostos no prazo de 15 dias úteis, com exceção dos embargos de declaração, que são opostos em 5 dias úteis.
Resposta: D
Os embargos declaratórios devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias, salvo se tratar-se de Defensoria Pública, Ministério Público e Fazenda Pública, os quais gozam de prazo em DOBRO.
CPC, ART. 186- A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do Art. 183, §1º
Obs: A contagem é feita em dias úteis, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento
NCPC
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
1. Prazo dos embargos de declaração = 5 dias;
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
2. Defensoria Pública = prazo em dobro (10 dias);
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1 º.
3. Início = intimação pessoal (2/maio - seg);
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
4. Contagem em dias úteis;
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
5. Regra geral de contagem de prazo = exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento (3-16).
Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Contagem começou no 1º dia útil após o dia 02 de maio de 2022, uma segunda-feira
S T Q Q S S D
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16
S T Q Q S S D
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
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questao que nem precisava desenhar nada, só pensar que são 10 dias de prazo, fazendo a soma, levando em consideracao que são apenas dias uteis, só tem o dia 16 como alternativa.
Errei.. contei milhões de vezes e só depois percebi que tava contando como prazo penal kk (costume)
Se o prazo tem inicio com a intimação então porque não começou a contar no dia 02 de maio? quem sabe explicar?
eu vi que a colega contou a partir do dia 03
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º.
pra não zerar ne
Embargos de declaração no CPP: 2 dias
Embargos de declaração no CPC e JESP: 5 dias
Aplica-se prazo em dobro para as manifestações do MP.
Alternativa D
Nesse caso foram 10 dias úteis
Questão assim parece bobinha, mas fácil a gente cai kkkk
Por isso prefiro perder tempo fazendo meu calendário do que perder a questão
a pior parte é que eu sabia o prazo e a conta não tava fechando porque nos meus dedos eu tava incluindo o sábado e só dava 14, tive que desenhar pra VER que ia até 16
Adendo:
STJ/REsp 1.912.281-AC:
A Defensoria Pública, no exercício da função de curadoria especial, faz jus à verba decorrente da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais caso o seu assistido sagre-se vencedor na demanda.
Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º .
§ 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.
STJ/Info 794 STJ:
A prerrogativa de intimação pessoal conferida à Defensoria Pública se aplica aos núcleos de prática jurídica das faculdades de Direito, públicas ou privadas.
STJ/REsp 1.712.163-SP:
Admite-se a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.
Bem, a questão a rigor do CPC não tem alternativa correta, pelas seguintes razões.
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Os prazos são contados em dias úteis pela seguintes razões.
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Em suma, o prazo inicia dia 03 de maio com prazo fatal no dia 17 de maio. Então, não há resposta correta nesta questão, pois dia 16 é domingo. Lembrando, o procurador não vai ficar se matando no domingo, tendo até o dia 17 como último dia útil. Questão deveria ser anulada