Em razão de um acidente de trânsito de que lhe advieram lesõ...
Nesse contexto, é correto afirmar que Bruno:
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Gabarito comentado
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Para responder corretamente à questão, é necessário compreender o tema da impugnação ao valor da causa no contexto do Código de Processo Civil de 2015. Vamos detalhar cada aspecto importante para o entendimento da questão.
De acordo com o artigo 293 do CPC, o valor da causa deve ser indicado pelo autor na petição inicial, e é possível que o réu conteste este valor, especialmente se ele for incompatível com o pedido. No caso apresentado, André indicou um valor de causa diferente das somas que pleiteia, o que justifica a impugnação por parte de Bruno.
Alternativa A é a correta: Bruno deverá suscitar a questão por meio da arguição de preliminar em contestação, a qual será acolhida pelo juiz. Isso ocorre porque a contestação é o meio adequado para o réu apresentar suas defesas contra os pedidos do autor, incluindo a impugnação ao valor da causa. Além disso, o valor da causa deve refletir o montante econômico discutido no processo, que neste caso é a soma dos danos morais e materiais, totalizando R$ 25.000,00.
Vamos analisar as demais alternativas:
Alternativa B: Apesar de correta ao indicar que a questão deve ser suscitada em preliminar na contestação, está incorreta ao afirmar que será rejeitada pelo juiz. Neste caso, a discrepância entre o valor indicado e o pedido justifica a correção do valor da causa.
Alternativa C e Alternativa D: Ambas estão incorretas porque não existe um "incidente de impugnação ao valor da causa" separado da contestação no CPC. A impugnação deve ser feita em preliminar da contestação, conforme já explicado.
Alternativa E: Incorreta, pois a atribuição do valor da causa não pode ser arbitrária ou meramente estimativa, especialmente quando há critérios objetivos como no caso dos pedidos de indenização. O valor da causa deve refletir o pedido econômico em discussão.
Um exemplo prático: imagine que uma pessoa ajuíza uma ação pedindo R$ 50.000,00 por danos materiais, mas atribui à causa o valor de R$ 5.000,00. O réu pode e deve impugnar o valor, pois não corresponde ao montante efetivamente pleiteado.
Por fim, uma dica importante: ao ler o enunciado de questões sobre processo civil, sempre busque identificar os pontos onde há divergência entre o pedido e outros elementos do processo, como o valor da causa. Isso pode ser uma pista para a resposta correta.
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Art.337 CPC
- Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
III - incorreção do valor da causa;
GABARITO LETRA A
Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.
§ 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.
Vale também mencionar o Art. 292, inciso VI: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;
Por conta desse dispositivo o valor da causa será 25 mil.
Qual a lógica de Bruno alegar algo que vai contra seus interesses? Não faltaria interesse de agir?
péssima redação
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