Recebendo uma petição inicial, cujo objeto é uma questão ex...
Nesse cenário, o juiz agiu de forma:
Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
GABARITO LETRA B
Embora o juiz, em tese, pudesse julgar liminarmente improcedente o pedido, ele não tinha competência para tanto ("juízo incompetente para a causa"). Assim, houve violação do princípio do Juiz Natural.
Princípio do Juiz Natural: Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
CPC. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
GABARITO B
O erro da questão é "não obstante ser seu juízo incompetente para a causa"
Juízo Incompetente viola o princípio do Juízo Natural, vejamos;
- Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Bons estudos.
Apesar de violar o princípio do juiz natural, há artigos no CPC que validam decisões tomadas por juízes incompetentes. Vejam-se os artigos 64, 4º; 240 caput e 1º; 802; 957; 966.
Juízo Incompetente viola o princípio do Juízo Natural.
Princípio do Juiz Natural: Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Gabarito letra B
"não obstante ser seu juízo incompetente para a causa"
Não obstante é conjunção concessiva, podemos ler assim "apesar de ser seu juízo incompetente para a causa"
Logo, o juiz mesmo sendo incompetente julgou o pedido, violando assim o princípio do juiz natural: Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Uma dúvida: se ele fosse o juiz competente, poderia se falar em violação ao princípio do contraditório diante da situação narrada????
Juízo Incompetente viola o princípio do Juízo Natural.
Princípio do Juiz Natural: Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Para mim viola tanto o princípio do juiz natural, como o princípio da ampla defesa, em razão da vedação à decisão surpresa (art. 10, CPC).
Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
E como exposto pela colega Maris, há decisões que podem ser tomadas pelo juiz incompetente.
#hwd
Segundo a doutrina, o princípio do juiz natural se refere à existência de juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos após os fatos.
Novo CPC O CPC/2015 determina que todas as decisões praticadas pelo juízo incompetente são, em regra, válidas e eficazes, salvo se o novo juízo (competente) decidir de forma diferente.
Veja o que diz o novo CPC: Art. 64 (...) § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
Recebendo uma petição inicial, cujo objeto é uma questão exclusivamente de direito, no qual o tema já está pacificado nos tribunais superiores no sentido contrário ao pretendido pela parte autora, o juiz, não obstante ser seu juízo incompetente para a causa, julgou liminarmente improcedente o pedido.
Nesse cenário, o juiz agiu de forma:
B incorreta, uma vez que violou o princípio do juiz natural;
Pessoal: PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL=> somente a autoridade competente pode julgar. Se ele é incompetente como a questão disse, tá violando esse princípio. O julgamento precisa ter um juízo adequado para uma determinada demanda.
Tá morta a cobra
Se o juízo é incompetente não deveria julgar, mesmo sendo improcedente o pedido. em respeito ao Princípio do Juiz Natural: Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII
Mesmo cabendo a improcedência liminar, houve a violação do princípio do Juíz Natural, que diz que somente a autoridade COMPETENTE poderá julgar.
Juiz é o mesmo que juízo? Alguém me ajuda?
Juiz natural: Somente a parte competente poderá julga-lo. Logo, independente de haver pacificação do tema por tribunais superiores, o juiz do caso deve julgar o mérito da ação.
Nobre colega Jacqueline, “Juízo” é a vara e “Juiz(íza)” é a pessoa investida de jurisdição que decide na vara. Normalmente essas figuras se confundem. Ressalte-se que a incompetencia se dá em razão do Juízo primeiramente, e de maneira reflexa na pessoa investida de jurisdição que decide naquela vara. (Espero não ter te deixada mais confusa hehe )
Gabarito: B
Gente, é simples: o juiz era incompetente e mesmo assim julgou a demanda, dessa forma foi de encontro (violou) com o princípio do juízo natural.
Vejamos:
- O princípio do juízo natural impede a escolha casuística de juiz (ou juízo) para o processamento e julgamento de determinada causa.
- É preciso que as regras de competência previstas na Constituição Federal e nas leis sejam anteriores ao fato, sob pena de se criar, para o caso, um indevido juízo (ou tribunal) de exceção.
- O princípio do juízo natural pode ser extraído dos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF.
Art. 5º, XXXVII — Não haverá juízo ou tribunal de exceção. [...]
LIII — Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
Fonte: Meu material de Carreira Jurídica.
Bons estudos.
CPC. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar
:I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça
;II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
as regras de competencias tem que ser respeitada, se nao, que sentido faria?
Embora o juiz, em tese, pudesse julgar liminarmente improcedente o pedido, ele não tinha competência para tanto ("juízo incompetente para a causa"). Assim, houve violação do princípio do Juiz Natural.
Princípio do Juiz Natural: Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Gabarito letra B
Errei porque me ative mais a isso:
"§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente."
Do que a isso:
CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Letra B
Talvez era isso que faltava a vc
o juiz, não obstante ser seu juízo incompetente para a causa.
= apesar de não ser seu juízo....
alternativa b
GAB. B.
A improcedência liminar do pedido caso não seja impugnada por recurso no prazo legal, produz coisa julgada material, tendo em vista que o pronunciamento de rejeição liminar do pedido é sentença (art. 203, § 1º), passível de apelação, com base no arts. 332, §§ 2º e 3º, e 1.009 do CPC.
Art. 332 § 3o INTERPOSTA a APELAÇÃO, o juiz PODERÁ RETRATAR-SE em 5 (cinco) dias.
"não obstante ser seu juízo incompetente para a causa"
Se fosse incompetencia relativa, como o juiz não pode decidir de oficio, estaria correto, ao meu ver. Como a questão não deixa clara a natureza da incompetencia, fica complicado. Poderia ir pra qualquer dos lados, ou seja, letras B ou C
Gabarito letra B.
Dúvida honesta sobre a questão: como o tema é pacificado no STF no sentido contrário do pedido do autor, mesmo assim o juiz indeferindo, se mantém erro?
Então o juiz deve declarar a incompetência ? (eu realmente n entendi
O texto deixa claro que o juiz era INCOMPETENTE (não escolhido previamente) para o julgamento do pedido.
Deste modo, ferindo o PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL, no qual determina que NINGUÉM será JULGADO pela AUTORIDADE COMPETENTE.
Portanto, temos como gabarito a letra B.
AVANTE, ESTÁ MAIS PERTO DO QUE IMAGINA!
Como o juiz era incompetente, ele deveria declinar da competência e abster-se de julgar, em vista do princípio do juiz natural. Por outro lado, caso ele fosse competente, tendo em vista que a questão aventada pela parte autora, exclusivamente de direito, encontrava-se pacificada nos tribunais superiores, o magistrado deveria julgar liminarmente improcedente o pedido, em atenção ao princípio da primazia da decisão de mérito.
Nesse sentido, prevê o art. 332, do CPC:
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II – acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III – entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV – enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.