Recebendo uma petição inicial, cujo objeto é uma questão ex...

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Q1933148 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Recebendo uma petição inicial, cujo objeto é uma questão exclusivamente de direito, no qual o tema já está pacificado nos tribunais superiores no sentido contrário ao pretendido pela parte autora, o juiz, não obstante ser seu juízo incompetente para a causa, julgou liminarmente improcedente o pedido.
Nesse cenário, o juiz agiu de forma: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, focando na decisão do juiz ao receber uma petição inicial cujo objeto já foi pacificado pelos tribunais superiores em sentido contrário ao pretendido pela parte autora.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da competência do juiz e da aplicação de decisões liminares de improcedência, com base no Código de Processo Civil de 2015.

Legislação Aplicável: O artigo 332 do CPC 2015 permite que o juiz julgue liminarmente improcedente o pedido quando a matéria for exclusivamente de direito e já estiver decidida em sentido contrário pelo STF ou STJ. Contudo, essa prerrogativa só é válida se o juiz for competente.

Interpretação do Enunciado: No caso, o juiz não era competente, mas decidiu pela improcedência. Essa situação viola o princípio do juiz natural, que garante que cada causa seja julgada por um juiz competente, previamente definido por normas. Isso é essencial para a garantia de um julgamento justo e imparcial.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa entra com uma ação em um juízo trabalhista, mas a matéria é de competência da justiça comum. Mesmo que a questão já esteja pacificada, o juiz trabalhista não pode proferir uma decisão de mérito por ser incompetente.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta porque o juiz, ao julgar o mérito sendo incompetente, violou o princípio do juiz natural. Isso compromete a legitimidade do julgamento e fere a garantia constitucional de imparcialidade e competência previamente estabelecida.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Incorreta. O princípio da celeridade processual não justifica decisões de mérito por juiz incompetente.
  • C: Incorreta. Não há respeito ao devido processo legal quando um juiz incompetente julga o mérito.
  • D: Incorreta. A violação aqui não é do contraditório, mas sim do princípio do juiz natural.
  • E: Incorreta. A questão não está relacionada diretamente com a ampla defesa, mas com a competência do juízo.

Possíveis Pegadinhas: Cuidado para não confundir celeridade com competência. A celeridade busca eficiência, mas não à custa de princípios fundamentais como o do juiz natural.

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Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

 Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

GABARITO LETRA B

Embora o juiz, em tese, pudesse julgar liminarmente improcedente o pedido, ele não tinha competência para tanto ("juízo incompetente para a causa"). Assim, houve violação do princípio do Juiz Natural.

Princípio do Juiz Natural: Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. 

CPC. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

GABARITO B

O erro da questão é "não obstante ser seu juízo incompetente para a causa"

Juízo Incompetente viola o princípio do Juízo Natural, vejamos;

  • Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. 

Bons estudos.

Apesar de violar o princípio do juiz natural, há artigos no CPC que validam decisões tomadas por juízes incompetentes. Vejam-se os artigos 64, 4º; 240 caput e 1º; 802; 957; 966.

Juízo Incompetente viola o princípio do Juízo Natural.

Princípio do Juiz Natural: Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. 

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