Recebendo uma petição inicial, cujo objeto é uma questão ex...
Nesse cenário, o juiz agiu de forma:
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Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
GABARITO LETRA B
Embora o juiz, em tese, pudesse julgar liminarmente improcedente o pedido, ele não tinha competência para tanto ("juízo incompetente para a causa"). Assim, houve violação do princípio do Juiz Natural.
Princípio do Juiz Natural: Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
CPC. Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
§ 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.
GABARITO B
O erro da questão é "não obstante ser seu juízo incompetente para a causa"
Juízo Incompetente viola o princípio do Juízo Natural, vejamos;
- Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
Bons estudos.
Apesar de violar o princípio do juiz natural, há artigos no CPC que validam decisões tomadas por juízes incompetentes. Vejam-se os artigos 64, 4º; 240 caput e 1º; 802; 957; 966.
Juízo Incompetente viola o princípio do Juízo Natural.
Princípio do Juiz Natural: Art. 5º, LIII, da CF/88: “LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.
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