Acerca de compras no setor público, julgue o item subsecutiv...

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Q824062 Direito Administrativo

Acerca de compras no setor público, julgue o item subsecutivo.

A empresa licitante coloca à disposição dos interessados o edital, em que são detalhados os pré-requisitos legais, financeiros e técnicos a serem atendidos pelos proponentes. Em geral, os editais especificam que as propostas devem apresentar envelopes com a demonstração do atendimento dos pré-requisitos legais, com a proposta técnica e com a proposta financeira.

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Gabarito comentado

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De início, é de se pontuar que a referência à "empresa licitante", tal como consta do enunciado da questão, não torna incorreta a assertiva. No ponto, a Banca está a tratar da entidade que promove o certame, sendo certo, ademais, que as empresas estatais estão obrigadas a licitarem, consoante art. 37, XXI, c/c Lei 8.666/93, art. 1º, parágrafo único. Assim sendo, não vejo equívoco no simples uso daquela expressão.


No mais, a assertiva proposta apresenta, corretamente, a essência das etapas de divulgação do edital, contendo as condições de participação e do objeto licitado, de habilitação dos interessados (pré-requisitos legais, financeiros e técnicos a serem atendidos pelos proponentes) e de julgamento das propostas, as quais devem ser ofertadas em envelopes a serem abertos no dia da sessão.


Este iter vem descrito no art. 43, I a V, da Lei 8.666/93, que ora colaciono:


"Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:


I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;


II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;


III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;


IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;


V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;"


Não há equívocos, portanto, a serem apontados na afirmativa da Banca.



Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Foi só eu que ficou em dúvida quando o enunciado fala "Empresa licitante..." fazendo parecer que o edital será apresentado por um dos participantes da licitação??? Mais alguém? 

Também tive essa impressão, Uruatã. Mas, se tratar de uma empresa pública...! Cai na pegadinha!

Marquei "errado" exatamente pela mesma dúvida, Uruatã :(

Empresa licitante e empresa licitada.
!

Art.43, 8666:

''I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;''

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